Desembargador do TJMT mantém prisão de motorista acusado de matar criança em acidente na cidade de Sorriso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um pedido de soltura em favor de Gabriel Dombski Welter, preso sob a acusação de provocar uma colisão fatal na cidade de Sorriso enquanto dirigia com a carteira de habilitação suspensa. A decisão em caráter liminar foi proferida pelo relator do processo, o desembargador Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da Quarta Câmara Criminal. O magistrado manteve a prisão preventiva por entender que não há ilegalidade imediata na manutenção do acusado em regime fechado para resguardar a ordem pública.

A defesa do motorista havia acionado o tribunal com um habeas corpus sustentando a ocorrência de “excesso de prazo”, que consiste na demora desproporcional do Poder Judiciário para dar andamento ao processo penal. O argumento central baseou-se no despacho de primeira instância que havia marcado a audiência de instrução e julgamento para 9 de dezembro de 2027, período que os advogados consideraram desmedido.

Ao analisar a questão, o desembargador verificou que o sistema eletrônico do Judiciário registrou a data da sessão para 9 de dezembro de 2026, o que indica uma falha de digitação no texto da decisão original. Caso a data correta seja a de 2026, a realização do ato cerca de cinco meses após a prisão afasta a alegação de lentidão anormal do processo.

O episódio ocorreu na madrugada de 12 de julho de 2026, por volta da 1h30, na Avenida Blumenau, na área central de Sorriso. Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado conduzia um veículo de grande porte — um utilitário Land Rover Discovery — em velocidade manifestamente acima do limite permitido e após ter ingerido bebidas alcoólicas. Ele bateu violentamente contra a traseira de outro automóvel que transitava regularmente pela pista da direita.

No impacto, o passageiro Gabriel Gustavo Santos da Fontoura, de apenas quatro anos de idade, sofreu lesões graves e morreu pouco tempo depois no hospital. Os outros dois ocupantes do carro, Karine da Silva Santos e Rafael Moura de Sousa, sobreviveram com ferimentos.

Em razão da tragédia, o condutor foi denunciado por homicídio qualificado consumado contra a criança e duas tentativas de homicídio contra os demais ocupantes. A promotoria apontou a presença de “dolo eventual”, figura jurídica aplicada quando o agente não busca diretamente o resultado mortal, mas assume deliberadamente o risco de produzi-lo ao adotar comportamento perigoso. A decisão registra ainda que, embora um exame toxicológico anexado aos autos não tenha apontado álcool no sangue do condutor, a apuração completa da dinâmica dos fatos deverá ocorrer durante a instrução probatória do processo.

A defesa pleiteou, de forma subsidiária, que a prisão preventiva fosse trocada por medidas cautelares alternativas, tais como o comparecimento periódico ao fórum, a retenção de passaporte ou proibição de deixar a cidade, o recolhimento noturno em domicílio e a colocação de tornozeleira eletrônica.

O relator, no entanto, concluiu que essas providências seriam insuficientes diante do histórico do acusado, que já estava formalmente impedido de guiar veículos em decorrência de infração administrativa anterior à Lei Seca (artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro).

Com o indeferimento da liminar, o acusado continuará detido preventivamente enquanto o caso é processado. O desembargador relator determinou que o juiz de primeiro grau preste esclarecimentos formais, sobretudo acerca da data exata da audiência e do julgamento dos embargos de declaração — recurso protocolado pela própria defesa para sanar a contradição de datas na decisão de primeira instância.

Após a chegada dessas informações e a emissão do parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, o mérito do habeas corpus será submetido a julgamento colegiado pelos desembargadores que compõem a Quarta Câmara Criminal do TJMT.

  • Fonte: Redação/Olhar Juridíco
  • Autor: Arthur Santos da Silva
  • Foto: Reprodução