Desembargador nega novo pedido de habeas corpus, e ex-deputado José Riva continua preso

O desembargador Rondon Bassil Dower Filho, da 1ª Câmara Criminal de Mato Grosso, acaba de negar novo pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente da Assembleia José Riva (PSD). “Com estas considerações, indefiro a medida liminar vindicada em favor de José Geraldo Riva”, diz trecho do despacho.

 

Além do Hábeas Corpus, o magistrado também negou à junção dos processos, que hoje estão separados. Rondon Bassil não vê qualquer constrangimento ilegal passado por Riva em relação ao desmembramento do processo, no qual é acusado junto com outros 14 corréus. 

 

Para ele, a avaliação acerca da pertinência, ou não, de se separar os processos, ou seja, a decisão em que se determinou o desmembramento, bem como a que se repudiou o alegado prejuízo está fundamentada considerando o elevado número de acusados e testemunhas. “Ao menos por ora, além do grande número de acusados, observo a conveniência da separação do processo no que tange ao paciente, que está preso, não havendo nenhuma irregularidade a ser sanada”, ressalta na decisão.

 

Quanto ao pedido de ouvir também os demais corréus neste primeiro momento, o magistrado alega que não vê como aceitar os argumentos, uma vez que, os corréus, ao serem inquiridos, não poderão assumir o compromisso de dizer a verdade, por força do princípio de que ninguém pode ser obrigado a fazer prova contra si mesmo.

 

 Já quanto ao pedido da convocação de Ezequiel Fonseca e Gilmar Fábris, como testemunhas do processo, Rondon entende que a questão já foi satisfatoriamente analisada pela juíza da causa, que indeferiu o pleito porque a defesa não teria justificado a necessidade da substituição, nem levado aos autos elementos capazes de fazer concluir que tais depoimentos possam ser úteis à elucidação dos fatos tratados na denúncia.

 

Em trecho da decisão, o juiz ressalta que “a magistrada tem o direito de aferir a necessidade, adequação e proporcionalidade da pretendida produção de prova, de ofício, até mesmo, antes de iniciada ação penal e se assim é, com muito mais razão, poderá fazê-lo, durante a tramitação do processo penal, analisando pedido de substituição de testemunhas formulado pela defesa”. A solicitação havia sido feita em outros dois momentos, mas foram negados pela juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal.

 

A magistrada entendeu que as provas de que os deputados receberam os materiais gráficos da Assembleia devem ser documentais e não testemunhais como a defesa pede.

Autor: Gabriele Schimanoski e Patrícia Sanches | Fonte: Redação/ Mídia News | Foto: Reprodução | Cidade: Mato Grosso