Dia da Consciência Negra é marcada por feriado em Mato Grosso

Nesta sexta-feira (20), Mato Grosso celebra o Dia da Consciência Negra, a data que entrou para o calendário de feriados estaduais em dezembro de 2002, por meio da lei n.º 7.879, relembra a morte do líder quilombola Zumbi dos Palmares, executado em 1695.

 

Apesar de ser um feriado nacional a data não é comemorada em todo território brasileiro, estima-se que apenas 25% (cerca de 780) dos municípios aderiram ao dia da consciência negra, entre eles estão as 141 cidades de Mato Grosso.

 

Em Nova Ubiratã o feriado será celebrado em todas as repartições públicas, exceto nos casos de serviços essenciais, como na área de saúde, que atenderá em caráter de urgência e emergência no Pronto Atendimento (P.A) na sede do município, e nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), localizadas nos ditritos.

 

Os atendimentos ao público serão retomadas normalmente na próxima segunda-feira (23).

 

 

Origem do Dia Nacional da Consciência Negra no Brasil:

O Dia da Consciência Negra foi estabelecido pelo projeto Lei nº 10.639, no dia 9 de janeiro de 2003. No entanto, apenas em 2011 a presidente Dilma Roussef sancionou a Lei 12.519/2011 que cria a data, sem obrigatoriedade de feriado.

 

História de Zumbi:

No período do Brasil colonial, Zumbi simbolizou a luta do negro contra a escravidão que sofriam os brasileiros de raça negra. Zumbi morreu enquanto defendia a sua comunidade e lutava pelos direitos do seu povo.

 

Os quilombos, liderados por Zumbi, formavam a resistência ao sistema escravista que vigorava, e eram o principal motor responsável pela preservação da cultura africana no Brasil.

 

Zumbi lutou até a morte contra a escravidão, que só viria em 1888, com a abolição oficial da escravatura no Brasil, cerca de 193 anos após sua morte.

 

Municípios Onde o Dia Nacional da Consciência Negra é Feriado –

Alagoas – Todos os municípios, Lei Estadual Nº 5.724/95
Amazonas – Todos os municípios, Lei nº 84/2010
Amapá – Todos os municípios, Lei Estadual Nº 1169/2007
Bahia – 3 municípios
Espírito Santo – 2 municípios
Goiás – 4 municípios
Maranhão – 1 município
Minas Gerais – 11 municípios
Mato Grosso do Sul – 1 município (Corumbá)
Mato Grosso – Todos os municípios, Lei Estadual Nº 7879/2002
Paraná – 3 municípios
Rio de Janeiro – Todos os municípios, Lei Estadual Nº 4007/2002
Rio Grande do Sul – Todos os municípios – facultativo, Lei Estadual nº 8.352
São Paulo – 104 municípios
Tocantins – 1 município (Porto Nacional)

 

 

Fonte: Redação/ Assessoria | Foto: Ilustrativa | Cidade: Nova Ubiratã