Dilma sanciona leis que beneficiam advogados, inclusive, que permite questionar investigação

A presidente Dilma Rousseff sancionou uma alteração no Estatuto da Advocacia que permite aos advogados questionar atos de uma investigação policial ainda em andamento ou concluída. A sanção foi publicada no "Diário Oficial" da União desta quarta (13).
Pela nova norma, os advogados ficam autorizados a "examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade". O texto fala ainda que é liberada a cópia de peças, além de tomar apontamentos, em meio físico ou digital.
Fica estabelecido ainda que advogados poderão acompanhar clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta de um interrogatório e as investigações baseados nele. Há previsão ainda de que poderá ser alvo de uma ação criminal por abuso de autoridade um delegado que impeça os procedimentos previsto na lei.
Na avaliação do presidente da OABMT, Leonardo Pio da Silva Campos, “o livre acesso aos inquéritos é mais que uma vitória para a advocacia. A lei vem fortalecer o Estado Democrático de Direito, valorizando os institutos da ampla defesa e do contraditório, e os maiores beneficiados serão os cidadãos, uma vez que a partir de agora não mais se limitará o exercício do advogado em suas defesas. Antes, o acesso aos inquéritos ocorria de forma restrita, mas, agora, será ampla, sob pena de nulidade”, comemorou.
A regra já valia para as delegacias de polícia, mas não abrangia o acesso a outras instituições, como o Ministério Público. Por isso, a norma substitui a expressão "repartição policial", contido no inciso XIV do art. 7º do estatuto, por "qualquer instituição responsável por conduzir investigação".
Os advogados ainda terão o direito de assistir o cliente durante toda a apuração de infrações penais, sob pena de nulidade absoluta de atos processuais; e apresentar razões e quesitos.
"O advogado não podia sequer questionar o delegado, apresentar requerimentos, apresentar razões, defender o seu cliente, às vezes não tinha acesso aos autos. Agora, com essa lei, o advogado poderá defender o cidadão. Vem para fortalecer o exercício da advocacia, mas vem muito fortemente para beneficiar o cidadão que é investigado", afirmou o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Marcus Vinicius Furtado Coelho.
Super Simples – A presidente Dilma também sancionou outra lei permitindo que os advogados "podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia", aderindo ao Super Simples, que prevê redução de tributos.
A lei estabelece, no entanto, que "nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional".
Pela regra, essas sociedades terão que se submeter ao Código de Ética da classe. Para OAB, a medida vai permitir a formalização de advogados ao mercado de trabalho.
Para Leonardo Pio da Silva Campos, “a iniciativa demonstra um avanço significativo e grande conquista para a advocacia, pois valoriza a classe, ocasião em que todos os operadores do direito saem ganhando, principalmente os jovens advogados e pequenos escritórios, uma vez que, ao ingressarem no mercado de trabalho, já poderão contar com carga tributária menor em virtude da aprovação, em 2014, do Supersimples Nacional”.
O ato está publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje e altera o Estatuto da Advocacia, que atualmente permite apenas a composição de sociedade com pelo menos dois advogados. A norma determina que nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo conselho seccional.
Além disso, a lei determina que a denominação da sociedade unipessoal deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão "Sociedade Individual de Advocacia".
Fonte: Redação/ Assessoria | Foto: Reprodução | Cidade: Brasil
