Distribuidoras são proibidas de repassar prejuízo por furtos de energia a consumidores

A Comissão de Minas e Energia aprovou nesta terça-feira (26) o Projeto de Lei 8652/17, que proíbe as distribuidoras de energia elétrica de repassar para os consumidores os custos relacionados a furtos de energia, o popular “gato”. A proibição independe se o furto ocorre no fornecimento, na transmissão ou na distribuição. A proposta altera a Lei 10.848/04, que trata da comercialização de energia elétrica.

 

O projeto é de autoria da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Rafael Motta (PSB-RN). Ele recomendou a aprovação do substitutivo acolhido pela Comissão de Defesa do Consumidor, que analisou o texto em abril. O substitutivo foi elaborado pelo deputado Rodrigo Martins (PSB-PI).

 

Segundo a versão aprovada, os custos relativos ao furto de energia também não devem ser considerados na composição da base de cálculo das tarifas de energia elétrica.

 

Perdas

A Aneel classifica o furto de energia elétrica como uma “perda não técnica”. Outra modalidade de perda não técnica é a fraude de energia (adulterações no medidor).

 

Uma portaria do Ministério de Minas e Energia e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) permite que o custo provocado pelo furto de energia seja repassado aos consumidores. Para o relator, essa autorização retira qualquer incentivo para que as distribuidoras atuarem de forma eficiente em sua operação e no combate ao furto de energia elétrica.

 

“É inteiramente inadequado onerar os consumidores pela ineficiência das distribuidoras designadas pelo governo federal, se fazendo urgente e necessária a aprovação do projeto de lei, que deverá reduzir o custo alto das contas de energia do consumidor brasileiro”, disse Motta.

 

Tramitação

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Autor: Janary Júnior | Fonte: Redação / Assessoria | Foto: Divulgação

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