Eduardo Cunha aceita pedido de impeachment contra presidente Dilma Rousseff

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, anunciou neste quarta-feira (02) que vai abrir o processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, feito pelos juristas Miguel Realle Júnior e Hélio Bicudo em que estão incluídas as chamadas pedaladas fiscais que teriam sido cometidas em 2015.
"Não faço isso por motivação política e rejeitaria se estivesse de acordo com a lei", disse Cunha, que ressaltou não ter comunicado ninguém do Palácio do Planalto.
"É uma decisão de muita reflexão e dificuldade. Nunca na história de uma mandato houve tantos pedidos de impeachment. – Não tenho nenhuma felicidade no ato que estou praticando", justificou.
A opção de Cunha de abrir o processo de impeachment hoje levou em conta, segundo aliados, o posicionamento do PT que, para ele, se tornou um interlocutor não confiável. Aliados de Cunha afirmaram que o presidente da Câmara se sentiu enganado, uma vez que, pela manhã, o Palácio do Planalto havia acenado que o PT estaria unido a ele. Como isso não aconteceu, Cunha foi incentivado a dar uma resposta no mesmo dia.
O presidente irá constituir uma comissão especial para avaliar o impeachment. Cunha também vai estudar a possibilidade de levantar o recesso apenas para que a comissão funcione.
Aliados de Cunha também disseram que estão convictos de que, com a ação do presidente, ele irá reverter os votos do PSDB e do DEM no Conselho de Ética. O PSDB tem uma reunião de emergência marcada hoje para falar sobre o assunto.
O Artigo 218 do Regimento Interno da Câmara define os passos do processo de impeachment:
– Do recebimento da denúncia será notificado o denunciado para manifestar-se, querendo, no prazo de dez sessões.
– A Comissão Especial se reunirá dentro de quarenta e oito horas e, depois de eleger seu Presidente e Relator, emitirá parecer em cinco sessões contadas do oferecimento da manifestação do acusado ou do término do prazo previsto no parágrafo anterior, concluindo pelo deferimento ou indeferimento do pedido de autorização.
– O parecer da Comissão Especial será lido no expediente da Câmara dos Deputados e publicado na íntegra, juntamente com a denúncia, no Diário da Câmara dos Deputados e avulsos.
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– Decorridas quarenta e oito horas da publicação do parecer da Comissão Especial, será o mesmo incluído na Ordem do Dia da sessão seguinte.
– Encerrada a discussão do parecer, será o mesmo submetido a votação nominal, pelo processo de chamada dos Deputados.
– Será admitida a instauração do processo contra o denunciado se obtidos dois terços dos votos dos membros da Casa, comunicada a decisão ao Presidente do Senado Federal dentro de duas sessões.
Autor: Chico de Góis e Letícia Fernanda | Fonte: Redação/ O Globo | Foto: Reprodução | Cidade: Brasil
