Eleição para escolha de novos diretores escolares será terça-feira (12) em Nova Ubiratã

Candidatos de nove instituições de ensino de Nova Ubiratã irão disputar, amanhã (12), o cargo de gestor escolar para o biênio 2020/2021.

 

As eleições acontecem simultaneamente, das 9h ás 16h, nos Centros Municipais de Educação Infantil (Cemei) Dois Pinheiro, Pequeno Anjo e José Antônio Pinesso e nas escolas municipais Água Limpa, Entre Rios, Getúlio Vargas, 13 de Maio, Tancredo Neves Profª Vera Lucia Schmidt.

 

Para concorrer ao cargo, os candidatos precisaram atender os requisitos estabelecidos na Lei nº 774/2017 e Lei Complementar nº 086/2016.

 

Tem direito ao voto; todo profissional da educação que compõem o quadro da escola ou Cemei, alunos regularmente matriculados com frequência comprovada, a partir do 6º ano, com idade igual e/ou superior a 12 anos, ou ainda os pais e/ou responsáveis pelo aluno. Neste caso, somente uma pessoa da família pode votar, independente do número de filhos matriculados na escola.

 

Os eleitores precisam estar munidos com documentos pessoais de identificação, preferencialmente aqueles com foto.

 

Na avaliação do secretário municipal de Educação, Leandro Alves Pereira dos Santos, o processo eleitoral tem por objetivo democratizar a gestão das instituições de ensino,  conduzindo ao cargo aqueles profissionais que melhor se identifiquem com a comunidade escolar.

 

“O diretor é aquele pessoa disposta a fazer sempre mais pela escola onde trabalha. Precisa ter senso de liderança e ao mesmo tempo sensibilidade para identificar quais são as prioridades e como agir para solucionar os problemas que surgem diariamente. O diretor é um cargo de confiança, mas de confiança dos estudantes, dos pais, da comunidade […]”, observa.

 

 

Saiba quais são as etapas do processo eleitoral

 

I – Composição da Comissão Eleitoral da Unidade Escolar composta por 06 membros (03 titulares e 03 suplentes: Pais, Professores, Alunos e Representantes de Unidade Executora da Escola) devidamente nomeados pela Portaria nº. 374/2019, com as atribuições de agir com discrição e ética, impedindo eventuais abusos no processo de escolha de Diretor. Os casos de descumprimento do edital deverão ser dirimidos pela Comissão, em reunião com a participação da maioria de seus membros.

II – Inscrição dos Candidatos na Secretaria Municipal de Educação (14 a 24 de outubro/2019).

III – Análise e validação das inscrições pela Comissão Eleitoral de cada Unidade Escolar (realizada em 29/10/2019).

IV – Interposição de recursos (realizados em 30/10/2019).

V – Análise dos Recursos pela Comissão Eleitoral de cada Unidade Escolar (01/11/2019).

VI – Homologação das Inscrições (05/11/2019).

VII – Período de Apresentação de Proposta de Trabalho dos (as) candidatos (as) a Eleição de Direção de Unidade Escolar nas Escolas a que pretende concorrer ao cargo (06 a 08 de novembro de 2019) – Aberta aos Pais, Comunidade Escolar, Alunos e Profissionais da Educação.

VIII – Realização da Eleição de Direção de Unidade Escolar –(12/11/2019  das 09h às 16h na Unidade Escolar .

IX – Publicação e Homologação do Edital dos(as) candidatos(as) Eleitos(as) para o biênio de 2019-2021 (13/11/2019).

Autor: Michel Ferreira | Fonte: Redação/Assessoria | Foto: Arquivo/Divulgação