Em MT, 11% dos candidatos não enviaram parcial de contas de campanha

Em Mato Grosso, 60 dos 504 candidatos que concorrem a um cargo nas eleições de 2022 não enviaram a prestação de contas parcial de campanha cujo prazo terminou na última terça-feira (13). O número corresponde a cerca de 11% dos candidatos. Já com relação aos diretórios estaduais de partidos políticos, das 28 prestações aguardadas, 10 não entregaram as informações.
A não apresentação da prestação de contas no prazo fixado em lei ou a entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, a ser apurada na ocasião do julgamento da prestação de contas final, conforme previsto na Lei das Eleições (artigos 28, parágrafo 4º, inciso II, da Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.607/2019.
A prestação de contas parcial deve conter os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os recursos financeiros e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados no período.
Também devem trazer a indicação dos nomes e do CPF das pessoas físicas doadoras. No caso dos partidos políticos e candidatas ou candidatos doadores, deve ser indicado o CNPJ. Além disso, devem apresentar a especificação dos respectivos valores doados; a identificação dos gastos realizados, com detalhamento das fornecedoras ou dos fornecedores; e a indicação da advogada ou do advogado responsável pelas contas de campanha.
As doações em dinheiro devem ser informadas pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) em até 72 horas contadas do seu recebimento. Já a prestação de contas final deve ser feita até o 30º dia posterior às eleições para todas as candidatas e todos os candidatos que não concorreram no segundo turno, assim como para os partidos políticos, incluídas as contas dos respectivos comitês financeiros. Havendo segundo turno, as contas referentes aos dois turnos deverão ser prestadas até o 30º dia posterior à sua realização.
Fonte: Redação/PNB Online | Foto: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE
