Empresa aciona o TCE para anular licitação de R$ 1,8 milhão para compra de insulfilmes

Uma empresa sediada em Rondonópolis acionou o Tribunal de Contas do Estado (TCE) para anular um procedimento licitatório da Prefeitura de Sorriso cujo objeto é a contratação de empresa especializada em fornecimento de película para proteção solar (insulfilme).
Na Representação de Natureza Externa (RNE), o autor contestou o modelo adotado pelo certame do qual a previsão de gasto é de R$ 1,8 milhão. Entre as supostas irregularidades, estão; a falta de clareza para elaboração de propostas e o não recebimento de impugnação de pedido para adequação do edital. (VEJA AQUI).
“O edital em questão apresenta questões passíveis de exclusão a participação de licitante e outros interessados, em razão das especificidades relativas ao volume, largura, cumprimento, espessura, qualidade e transparência exigida na discussão deste certame”, ponderou a representante, empresa Película Express.
“A falta de informações em relação à transparência da película que será utilizada nos veículos poderá gerar diferenças no valor, sendo necessária a unidade de medida do item que se encontra em disputa, como a metragem ou centímetros de espessura (…) para que exista maior garantia de competitividade”, alerta o autor da RNE.
Diante dos indícios de irregularidades, a empresa rondonopolitana preferiu se abster de participar da licitação que, por sua vez, teve como vencedora a empresa Brusco e Brusco Ltda [Plottar Adesivos].
Por outro lado, a Administração Municipal alegou que “a empresa representante sequer compareceu para participar do processo licitatório, o que demonstra que seu real objetivo era tumultuar as contratações da prefeitura de Sorriso”, justificou a assessoria jurídica do município.
Em sua manifestação, o conselheiro Sérgio Ricardo (TCE) reconheceu a legitimidade da empresa para propor a ação. Entretanto, indeferiu os pedidos da Película Express alegando que o edital “faz lei interna entre as partes”, sendo que neste aspecto, “a vinculação às normas editalícias restringe a própria atuação administrativa, impondo desclassificação de licitante que descumpre as exigências contidas no edital”, subscreveu o conselheiro.
Caso a representante vislumbre dano a coletividade e/ou ao princípio da ampla concorrência, a ação pode ser objeto de discussão no Poder Judiciário.
Fonte: Redação | Foto: Divulgação
