Ex-deputado diz não ter dinheiro escondido e acionará juiz por “espetáculo”

A defesa do ex-deputado estadual José Geraldo Riva criticou, duramente, o cumprimento de uma ordem judicial que resultou no “confisco” de móveis de sua residência na manhã desta quinta-feira (1º) e que foi acompanhada por alguns veículos de comunicação. Em nota, informou que “o patrocínio à espetacularização” de cumprimento de uma decisão simples de penhora de bens não encontra amparo no ordenamento jurídico.
Também deixou claro que vai representar contra o juiz Luiz Octavio Oliveira Sabóia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, no Tribunal de Justiça e também no Conselho Nacional de Justiça. O magistrado em questão é responsável pela ordem de penhora deferida a favor do empresário Francisco Carlos Ferres, o Chico Badotti, que processa José Riva cobrando uma dívida que era de R$ 849 mil, que em valores atualizados já chega a R$ 1,2 milhão.
Nas diligências desta quinta-feira, que foram acompanhadas por policiais militares, oficiais de Justiça autorizaram a retirada de móveis como sofás, frigobar e armários da casa de José Riva. Por sua vez, a defesa argumenta que as diligências desta manhã são “uma prova” de que José Riva não estaria ocultando patrimônio, como sustenta o credor que já tentou de todas as formas receber o valor cobrado, mas as ordens para bloqueio de dinheiro nas contas do ex-deputado restaram infrutíferas.
O advogado Almino Alfonso garante no comunicado que José Riva ao firmar acordo de delação premiada com o Ministério Público Estadual (MPE) confessou “humildemente os crimes praticados contra o erário estadual e, em decorrência, assumiu a responsabilidade de ressarcir os cofres públicos”. Nesse contexto, garante a defesa, o ex-deputado apresentou todo seu patrimônio, cujos valores resultantes da venda de imóveis entregues por ele serão destinados prioritariamente ao Estado.
Na delação de José Riva, homologada em 20 de fevereiro de 2020 pelo desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ele confirmou ter comandado diversos esquemas de corrupção que iam de pagamento de propina, mensalinho a deputados e fraudes a licitações beneficiando empresas fantasmas dentro da Assembleia Legislativa. Riva revelou, dentre outros fatos criminosos, que 38 deputados que passaram pelo Legislativo Estadual ao longo dos 20 anos em que comandou a Casa, receberam propina e valores desviados das verbas somando R$ 175,7 milhões.
Sobre as diligências na mansão de José Riva no bairro Santa Rosa, de onde foram levados diversos móveis usados, a defesa pondera que isso só confirma que o ex-presidente da Assembleia Legislativa não tem joias e nem dinheiro escondido. Dessa forma, vai continuar contestando na Justiça o valor e legalidade da dívida cobrada por Chico Badotti.
O ex-deputado mantém a versão de que tal dívida “jamais existiu”. Segundo ele, o valor cobrado pelo empresário dono da Invest Fomento Mercantil, uma empresa de factoring, seria na verdade, uma dívida decorrente de cheques emitidos em 2012 e “ grosseiramente falsificados, conforme ‘laudo pericial’ constante dos autos”.
A defesa garante que desde 2015 não houve emissão de qualquer talonário relativo à conta do banco sacado.
BENS APREENDIDOS
04 sofás de 02 lugares (madeira – um quebrado e um rasgado)
01 baú espelho (com fissuras)
09 quadros (sendo 07 de fotos emolduradas)
01 sofá bege (03 lugares – em boa condição de uso)
02 poltronas bege (em boa condição de uso)
02 Tv 32” polegadas (funcionando)
01 geladeira branca
01 mesa centro (madeira – trincada no meio)
NOTA DA DEFESA DO EX-DEPUTADO
Em atenção à imprensa, a defesa do ex-deputado José Geraldo Riva, tendo em vista as notícias veiculadas, nesta data (01/07/2021), relativas à diligência realizada para, em cumprimento de decisão da lavra do d. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT, Dr. Luiz Octavio Oliveira Sabóia Ribeiro, proceder a penhora e remoção de móveis que guarnecem sua residência, vem a público esclarecer que:
(i) O ex-deputado José Geraldo Riva celebrou acordo de “Colaboração Premiada” com o Ministério Público Estadual do Estado de Mato Grosso, confessando, humildemente, os crimes praticados contra o erário estadual e, em decorrência, assumiu a responsabilidade de ressarcir os cofres públicos;
(ii) No referido acordo de Colaboração, o ex-deputado apresentou ao Ministério Público e à Justiça todo o seu patrimônio, cujo produto de sua venda será prioritariamente destinado ao Estado de Mato Grosso. Tanto é verdade que na diligência realizada pelo Oficial de Justiça não foi encontrado na residência pedras preciosas, joias e nem tampouco dinheiro. Portanto, não há que se falar em ocultação de patrimônio;
(iii) Não dispondo de outros bens que possam ser objeto de penhora, o ex-deputado defende em juízo o direito à contestação da dívida indevidamente cobrada pelo Sr. Francisco Carlos Ferres que jamais existiu, pois, decorre de cheques emitidos no longínquo ano de 2012 grosseiramente falsificados, conforme “laudo pericial” constante dos autos, sendo certo que desde 2015 não houve à emissão de qualquer talonário relativo à conta do banco sacado;
(iv) O patrocínio à espetacularização do cumprimento de uma decisão judicial simples de penhora de bens não encontra abrigo no ordenamento jurídico pátrio;
(v) Os equívocos e as impropriedades perpetrados na mencionada decisão à luz do processo e do direito serão questionadas judicialmente, mediante à apresentação de Recursos cabíveis, porém, no que se refere aos abusos e excessos praticadas no veredito, estes serão objeto de representação junto à Corregedoria do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e perante o Conselho Nacional de Justiça, órgãos responsáveis pela apuração de infrações disciplinares, como sói acontecer em situações que tais.
Att., ALMINO AFONSO & LISBOA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Autor: Welington Sabino | Fonte: Redação/Gazeta Digital | Foto: Reprodução
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