Ex-governador diz que decisão do TJ é infundada e maldosa

O ex-governador de Mato Grosso e ex-prefeito de Cuiabá, Frederico Campos (PTB), criticou, em nota, na última terça-feira (10), a decisão liminar do desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve a suspensão do pagamento de pensão vitalícia aos ex-governadores mato-grossenses.

Na decisão, que reafirmou liminar concedida ao Ministério Público Estadual (MPE) em primeira instância, o desembargador não acatou os argumentos de que Campos precisava da pensão para custear tratamentos de saúde.

Zuquim chegou a sugerir, em trecho da decisão, que o ex-governador utilizasse o Sistema Único de Saúde (SUS), caso realmente não tivesse condições de bancar as despesas médicas.

Frederico Campos, que não recebe o subsídio desde novembro do ano passado, observou, na nota, que a liminar de José Zuquim trouxe-lhe tristeza, em razão da “crítica infundada e maldosa à minha vida particular, extrapolando os termos jurídicos pertinentes ao processo”

“Peço ao desembargador José Zuquim para perdoar a bondade do o meu advogado, Dr. João Raimundo Pinheiro, ao detalhar as minhas necessidades, que, repito, são me indispensáveis aos oitenta e oito (88) anos de idade”


“Porem, não será o parecer de apenas um (1) desembargador que virá alterar o conceito e o respeito que sempre mantive à Corte Jurídica do nosso Estado, setor indispensável à segurança e sobrevivência dos direitos individuais do nosso povo”, disse ele.

O petebista também adiantou que tentará reverter a decisão para continuar a receber o benefício, que, segundo ele, há mais de trinta anos, sustenta a sua família, “sempre conduzida com a mesma disciplina e moral recebidas dos meus saudosos pais, diga-se que sem desperdícios ou acúmulos de riquezas”.

“Peço ao desembargador José Zuquim, para perdoar a bondade do o meu advogado Dr. João Raimundo Pinheiro ao detalhar as minhas necessidades, que repito, são me indispensáveis aos oitenta e oito (88) anos de idade, razão porque continuarei a solicitar o pagamento da Pensão Vitalícia que fora outorgada pela Carta Magna do Estado de Mato Grosso, após o cumprimento de memorável mandato de Quatro (4) anos no trabalho ao lado de destacada equipe técnica, todos responsáveis pelo soerguimento do Estado de Mato Grosso dividido em 1979”, afirmou o ex-governador.

Suspensão de benefícios

A decisão que suspendeu o pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-governadores do Estado foi proferida em novembro de 2014 pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.

Na sentença, a magistrada também declarou a inconstitucionalidade da parte final do artigo 1º, da Emenda Constitucional 22/2003.

Embora a emenda tenha extinguido o benefício para novos governadores, garantiu àqueles que já haviam sido contemplados com a pensão vitalícia, sob o argumento de direito adquirido, a possibilidade de continuarem recebendo o benefício.

Do grupo, apenas foi extinto o processo relacionado ao ex-governador Cássio Leite de Barros, pois ele e sua esposa, Darcy Miranda de Barros, já faleceram.

Nos demais casos de falecimentos, os ex-governadores estão representados por suas viúvas, que ficaram com o benefício.

A juíza Célia Vidotti acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público, mantendo o entendimento de que a concessão do benefício afronta aos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, legalidade e moralidade pública.

Confira a íntegra da nota divulgada por Frederico Campos:

“O parecer jurídico do Desembargador José Zuquim, em processo contendo a defesa pela liberação de minha Pensão Vitalícia bloqueada desde Novembro de 2014, trouxe-me certa tristeza pela crítica infundada e maldosa à minha vida particular, extrapolando os termos jurídicos pertinentes ao processo.

Porem, não será o parecer de apenas um (1) Desembargador que virá alterar o conceito e o respeito que sempre mantive à Corte Jurídica do nosso Estado, setor indispensável à segurança e sobrevivência dos direitos individuais do nosso povo.

Apenas manterei a defesa pela receita mensal de minha pensão constitucional, que a mais de trinta anos sustenta a minha família, sempre conduzida com a mesma disciplina e moral recebidas dos meus saudosos Pais, diga-se que sem desperdícios ou acúmulos de riquezas.

Peço ao Desembargador José Zuquim, para perdoar a bondade do o meu advogado Dr. João Raimundo Pinheiro ao detalhar as minhas necessidades, que repito, são me indispensáveis aos oitenta e oito (88) anos de idade, razão porque continuarei a solicitar o pagamento da Pensão Vitalícia que fora outorgada pela Carta Magna do Estado de Mato Grosso, após o cumprimento de memorável mandato de Quatro (4) anos no trabalho ao lado de destacada equipe técnica, todos responsáveis pelo soerguimento do Estado de Mato Grosso dividido em 1979.

A todos os Amigos e Colaboradores que participaram, ou mesmo aqueles que apenas conheceram a nossas atividades profissionais, como empresário no início da minha vida profissional, ou nos vários setores da Administração Pública: como Professor da Escola Técnica Federal de Mato Grosso atual Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT); Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA) atual Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM); Patrimônio da União, Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (SUDECO); Escola Técnica Estadual Dona Escolástica Rosa (ETER) (Instituto Dona Escolástica Rosa)- (Santos-SP); Prefeito Municipal de Cuiabá (1967-1969); Secretario de Obras (1975-1978) no Governo Garcia Neto ; Prefeito Municipal de Cuiabá (1989-1992), e Governador do Estado de Mato Grosso (1979-1983); venho registrar os meus sinceros agradecimentos pela constante solidariedade recebida de vários setores da sociedade”.

Autor: Lucas Rodrigues | Fonte: Redação / Mídia News | Foto: Reprodução | Cidade: Mato Grosso