Ex-presidente do Indea-MT é condenado a 8 anos por contratar editora sem licitação

O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o ex-presidente do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea), o médico veterinário Décio Coutinho, a oito anos de prisão em regime semiaberto por contratação de uma empresa sem processo licitatório no período em que era comandava o órgão. A decisão foi proferida no dia 12 de julho e publicada no dia 10 deste mês.
O G1 não conseguiu localizar a defesa de Décio Coutinho, mas no processo a defesa do acusado pediu a absolvição do réu alegando falta de provas para a condenação.
Na denúncia, o Ministério Público Estadual (MPE) argumentou que Décio Coutinho se aproveitou do cargo que ocupava no Indea e, em conjunto com o proprietário de uma editora de livros, comprou cartilhas, por duas vezes, em 2004 e 2006, sem licitação e com valores superfaturados.
As cartilhas seriam destinadas ao treinamento de servidores do órgão e de pequenos produtores rurais.
"Sustenta que o objeto das contratações foi o fornecimento de cartilhas destinadas ao treinamento de servidores do corpo técnico do Indea e de pequenos produtores rurais, visando à capacitação nas áreas de Aplicação de Agrotóxicos com Pulverizador Costal Manual, Uso Correto e Seguro de Produtos Agrotóxicos, Aplicação de Vacina contra Febre Aftosa e Aplicação de Vacina contra Brucelose", diz trecho da ação movida pelo MPE.
Segundo o Ministério Público, a primeira contratação foi feita antes de junho de 2004 e o processo de dispensa de licitação só foi homologado em 15 de junho de 2005, o que demonstra prévio ajuste entre o então presidente e o dono da editora.
A primeira contratação foi formalizada para a aquisição de 11 mil manuais, no valor de RS 137,2 mil.
Para aumentar o ganho indevido, de acordo com o Ministério Público, os acusados ajustaram que, apesar da contratação se referir à elaboração e confecção do material, na realidade a contratada apenas realizaria o serviço de diagramação, ilustração e impressão do material didático.
A produção do conteúdo seria realizada pela equipe de técnicos do próprio Indea, durante jornada regular de trabalho no Instituto, portanto, a produção intelectual seria toda custeada por recursos públicos, argumentou o MP.
Depois disso, agindo com os mesmos objetivos e fazendo uso do mesmo modo, em 2006, fizeram a contratação direta de outra editora para a aquisição de mais 20 mil cartilhas, cuja aquisição atingiu o valor de RS 207 mil.
Consta na decisão que, se não fosse o abuso no exercício das respectivas funções públicas e a violação de dever para com a administração pública, Décio não teria praticado o crime pelo qual foi condenado, na presente sentença, ou seja não teria efetivado contratações e pagamentos realizados com as forças do erário.
Fonte: Redação / G1 MT | Foto: Reprodução
