Filho de ex-vereador de Nova Ubiratã, adolescente é apreendido com mochila recheada de drogas

Um jovem de 21 anos foi preso e um adolescente de 16 apreendido durante uma abordagem da Polícia Militar de Sorriso, na noite deste domingo (23).

 

O adulto foi identificado como Emerson Esmoziski Guimarra e o adolescente pelas iniciais de Y.C.

 

De acordo com informações apuradas pela reportagem, a dupla trafegava em uma motocicleta Honda Titan pelas imediações da rua Tangará, bairro Industrial, e apresentou nervosismo ao se deparar com uma viatura da PM.

 

Em uma bolsa levada pelo adolescente, foram encontrados quatro tabletes de maconha, um tablete de susbtância análoga a pasta base de cocaína e um terceiro invólucro grande contendo o que aparentava ser cloridrato de cocaína.

 

No interior da bolsa também foram localizadas porções menores de entorpecente, dinheiro em espécie e alguns objetos de origem duvidosa. 

 

Em entrevista policial, os suspeitos confessaram que a droga seria comercializada no município vizinho de Nova Ubiratã. No entanto, nenhum dos dois revelou a origem da droga.

 

Diante do flagrante, os suspeitos foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Sorriso. O maior de idade pode ser indicado por tráfico de drogas, associação ao tráfico e corrupção de menores. Já o adolescente responderá por atos infracionais análogos as infrações penais descritas.

 

O adolescente apreendido é filho do ex-vereador por dois mandatos em Nova Ubiratã, Claudiomir Campagnoni (Bidão). Em 2016 o político tentou permanecer no cargo, mas obteve apenas 159 votos.

 

Devolução de verbas 

Em 2019, Claudiomir Campagnoni, assim como os demais membros do Poder Legislativo, foi condenado pela Justiça a devolver valores referentes à verbas indenizatória recebidas indevidamente durante sessões realizadas entre o meses de setembro a dezembro de 2016.

 

À época, o legislativo municipal era presidido por Claudir Antônio Rizzo que, por sua vez, alegou que os vereadores não agiram de má-fé.

 

“É indiferente que a vantagem econômica indevida, que constitui o fruto do enriquecimento ilícito, seja obtida por prestação positiva ou negativa, ou de forma direta ou indireta pelo agente, pois basta que ele venha a incorporar ao seu patrimônio bens, direitos, ou valores de maneira indevida, ou seja, a que o agente público não faz jus, aquela que é contrária à legalidade ou à moralidade administrativa”, naquele ano, afirmou o juiz.

 

Fonte: Redação | Foto: Divulgação PM