Fórum de Feliz Natal convoca entidades para recebimento de recursos financeiros de prestações pecuniárias

A Comarca de Feliz Natal (a 536 km ao norte de Cuiabá) convoca instituições públicas e privadas com a finalidade social, para participar do cadastro e habilitação, para obtenção de recursos financeiros oriundos das prestações pecuniárias, das composições civis, das transações penais e suspensão condicional dos processos realizados na Vara de Execução Penal e Juizado Criminal. Todos os detalhes estão no Edital N. 9/2021/DF.
O prazo para realizar cadastro é de 30 dias, a contar da publicação do edital, e deve ser enviado em formato PDF para o e-mail: feliz.natal@tjmt.jus.br juntamente com a documentação descrita e preenchimento do formulário constante no edital.
Podem participar entidades jurídicas públicas ou privadas, sem fins lucrativos e regularmente constituídas, desde que: possuam pelo menos um ano de funcionamento; possuam sede própria na comarca; desenvolvam ações continuadas de caráter social nas áreas da assistência social voltado a criança e adolescente; sejam entidades parceiras no recebimento/acolhimento e cumpridores de prestação de serviços à comunidade; atuem diretamente no trabalho de ressocialização de crianças e adolescentes em conflito com a lei; atuem diretamente no atendimento e/ou tratamento aos usuários de substâncias psicoativas; apresentem projetos compatíveis com os requisitos deste edital.
Não podem participar: empresas privadas com fins lucrativos; entidades conveniadas com outras instâncias do Poder Judiciário; instituições de ensino da rede pública ou privada que promovam ensino superior, médio, fundamental e técnico, exceto as escolas de organizações filantrópicas; fundações e Instituições empresariais; organizações internacionais; entidades que não possuem um ano de funcionamento; entidades que não possuem sede própria na comarca, ressalvadas as situações excepcionais devidamente justificadas; órgãos ou fundações da administração direta do Governo Federal, Estadual, Municipal e do Poder Judiciário.
Depois de todo procedimento será publicada a relação das entidades que tiveram os cadastros aprovados.
Depois, o Projeto deverá ser apresentado em duas vias no prazo de 10 dias, no modelo previsto no Anexo IV, contado do prazo da publicação das listas das entidades que estão com os cadastros regulares.
Após a análise será publicada a lista das instituições habilitadas.
Leia AQUI o edital completo.
Autor: Dani Cunha | Fonte: Redação/Assessoria | Foto: Divulgação
