Gestantes desempregadas também podem receber salário-maternidade

Mesmo desempregadas, mulheres grávidas também têm direito ao salário-maternidade. O benefício é garantido pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que define algumas regras para a mulher alcançar a qualidade de segurada, que pode ir de um a três anos, dependendo do tempo de contribuição com o INSS. Sobre o assunto, a reportagem  conversou com o membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB, Lindolfo Macedo de Castro.

 

Para uma gestante desempregada ter acesso ao benefício é necessário ter feito, pelo menos, 10 contribuições mensais, o que lhe garante um ano como segurada. Ou seja, se ela engravidar até um ano após deixar o emprego, tem direito ao salário-maternidade. O período máximo que uma mulher fica como segurada é de três anos, desde que tenha feito 120 contribuições, ou seja, 10 anos. Neste caso, se descobrir uma gestação até três anos após deixar o emprego, a mulher tem direito ao benefício.

 

Lindolfo explica que o INSS trata o segurado por categorias. “Existem categorias que são automáticas, que não têm carência, e existem aquelas que têm carência, você vai ter que contribuir no mínimo 10 meses, por exemplo, para a mãe poder ter direito a receber o salário-maternidade”. Neste segundo caso se encaixam as trabalhadoras autônomas, que podem contribuir por conta própria.

 

Para as mulheres que trabalharam com carteira assinada não é possível acumular seguro-desemprego e auxílio-maternidade, mas é permitido receber um após o outro. As trabalhadoras rurais estão dispensadas da contribuição, mas precisam comprovar o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.

 

O salário-maternidade é pago por quatro meses e, segundo o advogado, foge do teto da Previdência. “Vamos imaginar que uma executiva de uma empresa tenha percepção de R$ 20 mil por mês, ela vai receber os R$ 20 mil. O salário-maternidade geralmente é 100% do salário de contribuição que é recolhido. Se ela recebia salário por comissão, o benefício será uma média".

 

A gestante deve procurar diretamente o INSS para dar entrada no pagamento. O mais indicado é fazer o agendamento pelo telefone 135 ou pelo site do INSS. Se o benefício for negado pelo INSS, é possível recorrer às vias judiciais. A mulher que, no momento em que ficou gestante, fazia jus ao salário-maternidade, tem até cinco anos para solicitar o benefício.

 

Mulheres de baixa renda e que nunca tenham contribuído com o INSS têm direito ao auxílio, desde que sejam consideradas carentes nos termos da lei. Neste caso, será assistida por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

 

Mães

Nos casos em que a empresa não recolheu a contribuição ou que o INSS negou o pagamento, a alternativa é buscar a Justiça. Foi o que ocorreu com Marcielly Aparecida Celestino, 28 anos. Ela trabalha com carteira assinada desde 2008. O último emprego foi de novembro de 2014 a setembro de 2015, e começou a receber o seguro-desemprego em janeiro de 2016.

 

Em maio do mesmo ano Marcielly engravidou do primeiro filho. Desde então tenta receber o auxílio maternidade, mas obteve como resposta do INSS que não tem tempo de contribuição suficiente. “Alegam que não tenho contribuição suficiente. Já liguei, já fui lá pessoalmente, mas não resolve. Consultei um advogado que diz que tenho direito e vou entrar com ação. Não sei por que não liberam”.

 

Com Daniele Teixeira de Jesus, 28 anos, a situação foi mais simples. Ela soube por uma amiga que tinha direito ao auxílio, pois havia trabalhado muitos anos com carteira assinada. Descobriu uma gestação dois meses após deixar o emprego e foi orientada no INSS a dar entrada no auxílio depois do nascimento do filho. “Após 20 dias que meu bebê nasceu, dei entrada e saíram todas as parcelas juntas uns cinco meses depois. Saiu em parcela única”.

 

Daniele destaca que não recebeu quatro parcelas correspondentes ao antigo salário. “Foi como se fosse um salário mínimo e no antigo serviço eu ganhava bem mais. Eu também achava que era, mas não foi correspondente ao que eu ganhava”. Ela recebeu seguro-desemprego após deixar o emprego e não teve problemas para receber o salário-maternidade por isso.

Autor: Eduarda Fernandes | Fonte: Redação / RD News | Foto: Reprodução / Ilustrativa