Governo de Mato Grosso sanciona lei que cria cadastro estadual de condenados por crimes contra idosos

O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.513, datada de 5 de agosto de 2026, que institui oficialmente o cadastro estadual de pessoas condenadas por crimes praticados contra idosos. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (6) e tem como propósito primordial o fortalecimento das diretrizes de segurança pública, além de padronizar o fluxo de compartilhamento de informações estratégicas entre o Estado e os municípios mato-grossenses.

 

Com a nova legislação, o estado passa a contar com um banco de dados unificado que concentrará registros detalhados de criminosos condenados, viabilizando a facilitação de identificações rápidas e o suporte ostensivo a ações voltadas à prevenção, investigação e acompanhamento rigoroso de delitos cometidos contra a população idosa.

 

Estrutura do banco de dados e diretrizes de financiamento

Conforme estabelece o texto da lei, o cadastro estadual deverá compilar, no mínimo, informações como características físicas detalhadas, registros de impressões digitais e fotografias atualizadas dos condenados. Os critérios técnicos definitivos que regerão o acesso ao sistema, os prazos de atualização e os protocolos de validação dos dados serão definidos posteriormente mediante a celebração de um acordo de cooperação entre o Estado e as administrações municipais.

 

A normativa prevê ainda que todas as despesas decorrentes da implantação, operação e manutenção da plataforma digital sejam integralmente custeadas com recursos do Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP). Cabe ressaltar que um dos dispositivos originais do projeto legislativo foi vetado por estipular previsões de acesso aos dados sem delimitar critérios restritivos estritos na lei.

 

Estatísticas de violência e expectativa de regulamentação

Levantamentos recentes conduzidos pela Polícia Civil apontam que não existe um perfil homogêneo entre as vítimas de violência contra idosos, havendo registros consolidados em variadas classes sociais e faixas de condição de vida. Dados estatísticos divulgados revelam que apenas a capital, Cuiabá, contabilizou 250 denúncias formais entre janeiro e maio de 2026, montante que já expressa quase 66% do total de 380 casos registrados ao longo de todo o ano anterior.

 

A expectativa da gestão estadual é concluir com celeridade a regulamentação operacional do cadastro, especificando as regras de acesso e governança das informações, de modo a ampliar a eficácia das políticas públicas de proteção e segurança voltadas aos idosos em Mato Grosso.

 

 

 

Autor: Vitor Eduardo Trevisan | Fonte: Redação/Cenário MT | Foto: Reprodução/Ilustrativa