Horário eleitoral gratuito terá duração de um mês com 2 inserções de 5 minutos

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) aprovou uma resolução que dispõe sobre a propaganda eleitoral, utilização e geração do horário eleitoral gratuito, condutas ilícitas e exercício do poder de polícia na eleição suplementar para o cargo de senador.

 

A eleição acontecerá no dia 26 de abril.De acordo com o normativo, a propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 18 de março de 2020. Já no rádio e na televisão será entre 23 de março a 23 de abril, sendo vedada a veiculação de propaganda paga, respondendo o candidato, seu respectivo partido político e a coligação.

 

O conteúdo será divulgado em rede durante as segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05 no rádio; e das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35, na televisão.

 

Também caberá a propaganda no rádio e na televisão em formato de inserções, de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político ou coligação, de segunda-feira a domingo, distribuídas ao longo da programação veiculada das 5 às 24 horas, em quantidade diária de 14 minutos.

 

Competirá ao juiz auxiliar da Presidência do TRE, Lidio Modesto da Silva Filho, coordenar a execução dos atos administrativos necessários à operacionalização da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, quais sejam: a distribuição entre os partidos políticos e coligações do tempo de propaganda, em rede e por inserções, o sorteio da ordem de veiculação da propaganda, as definições de prazos de entrega e formatos de mídias e o cadastro das emissoras de rádio e televisão e seus representantes.

 

Poder de polícia

 

O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido por juízes eleitorais e, caso necessário, por juízes designados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.No caso dos municípios que possuem mais de uma zona eleitoral a competência ficou assim distribuída: com o juízo da 1ª Zona Eleitoral em Cuiabá; com o Juízo da 49ª Zona Eleitoral em Várzea Grande; e em Rondonópolis com o Juízo da 10ª Zona Eleitoral. 

 

O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral veiculada na rede mundial de computadores, quando não seja possível identificar, de plano, o endereço do autor da conduta, será exercido, em todo Estado de Mato Grosso, pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral, em Cuiabá.

Fonte: Redação/Assessoria | Foto: Divulgação