Indicação parlamentar é atendida e empresários de MT podem aderir ao Refis com descontos de juros e multas

Afetados diretamente pela imposição de medidas restritivas para frear o avanço da pandemia da Covid-19, empresários de Mato Grosso se preparam para aderir ao Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis).
Publicada na edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (28), a medida contempla também às micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional e que possuem débitos referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vencidos até 31 de dezembro de 2020.
Para o deputado estadual Xuxu Dal Molin (PSC) o parcelamento de débito, conciliado com a redução de até 95% do valor dos juros e multas, tende a reduzir os impactos trazidos pelas medidas restritivas. No entanto, o aquecimento do setor ainda depende da implementação de políticas públicas voltadas à redução da carga tributária, incentivos fiscais e acesso a novas linhas de créditos.
“Desde o início da pandemia os empresários estão clamando por socorro! Como consequência, centenas de empresas encerram suas atividades o que resultou no fechamento de milhares de postos de trabalho. O momento requer sensibilidade e a atuação conjunta dos Podres, só assim conseguiremos ajudar o setor de forma célere”, pondera.
Indicação parlamentar
Prevendo a recessão econômica, em fevereiro de 2019, Dal Molin apresentou a indicação 209/2019 em que solicitava ao governador Mauro Mendes e ao secretário de Estado de Fazenda, Rogério Luiz Gallo, a dilação do prazo referente a adesão ao Refis em Mato Grosso.
“Caso haja entendimento de um decreto de dilação (…) indica-se ainda que seja realizada ampla divulgação nos canais de comunicação oficiais do Governo do Estado de Mato Grosso, assegurando o amplo conhecimento dos contribuintes”, à época, justificou o deputado.
Confira as opções de parcelamentos e descontos:
Dívida decorrente de descumprimento de obrigação principal
– Redução de 90% de juros e multas para pagamento em 2 a 10 parcelas
– Redução de 75% de juros e multas para pagamento em 11 a 20 parcelas
– Redução de 65% de juros e multas para pagamento em 21 a 60 parcelas
Débito decorrente do descumprimento de obrigações acessórias
– Redução de 85% de juros e multas para pagamento em 2 a 4 parcelas
– Redução de 75% de juros e multas para pagamento de 5 a 8 parcelas
– Redução de 65% de juros e multas para pagamento em 9 a 12 parcelas
Autor: Michel Ferreira | Fonte: Redação/Assessoria | Foto: Angelo Varela/Divulgação
