Inscrições para novos conselheiros tutelares de Nova Ubiratã se encerram neste sábado (25)

A Prefeitura de Nova Ubiratã, através da Secretaria Municipal de Ação Social, estão realizando as inscrições para a eleição dos novos membros do Conselho Tutelar, gestão 2016/2020.

 

A entidade reforça ainda que as inscrições, gratuitas, iniciadas no último dia 24 se estendem até este sábado dia 24, e podem ser feitas das 07h00 ás 13h00 na sede da referida secretaria, situada na rua Rio Grande do Sul no número 1290, centro.

 

Ao todo serão ofertadas 10 vagas (unissex), sendo 05 para os conselheiros titulares, e 05 para seus respectivos suplentes, que podem assumir em caso de desistência dos titulares.

 

O salário ofertado é de R$ 1.200 reais, com uma carga horária de 40 horas semanais, distribuídas em oito horas diárias, além do sistema de plantão, igualmente divido entre os servidores nos finais de semana e feriados.

 

Para se candidatar ao cargo, os interessados precisam ter no mínimo 21 anos de idade, ter o ensino médio completo, residir no munícipio, onde almeja a vaga, á pelo menos dois anos, além de estar em dia com suas obrigações eleitorais, e não possuir nenhum tipo de ligação partidária.

 

As eleições serão realizadas no próximo dia 04 de outubro, tendo como eleitores todo o cidadão sem pendências com a justiça eleitoral, e ocorrem de forma unificada em todo o Estado de Mato Grosso, já a posse dos novos conselheiros está prevista para acontecer no dia 10 de janeiro de 2016.

 

“Os conselheiros tem um papel fundamental na sociedade, são pessoas que dedicam o seu tempo para cuidar do bem estar das nossas crianças e adolescentes, e por esse motivo a participação popular é fundamental na escolha desses novos profissionais”, frisou a secretária de ação social, Sileuza Dias Santos, ao destacar a importância da votação que não é obrigatória.

 

Como funciona o Conselho Tutelar:

O Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado. O primeiro conselho tutelar foi criado pelo ex-prefeito de Maringá no Paraná Ricardo Barros em sua gestão.

 

Importante esclarecer que a autonomia do Conselheiro funcional não é absoluta. No tocante às decisões, estas devem ser tomadas de forma colegiada por no mínimo três Conselheiros.

 

No tocante a questões funcionais: fiscalização do cumprimento de horário de trabalho e demais questões administrativas o Conselheiro tem o dever da publicidade ao órgão administrativo ao qual vincula o Conselho Tutelar, assim como é dever e função do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – fiscalizar a permanência dos pré-requisitos exigidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – aos Conselheiros Tutelares; Claro em observância a autonomia do Conselho Tutelar que não se sujeita a fiscalização do CMDCA em sentido amplo, pois visto ser um órgão autônomo é regido no aspecto funcional pelo seu próprio estatuto , o qual deve conter os critérios de punição inclusive o critério para perca de mandato de Conselheiro Tutelar.

 

Conhecer os direitos da criança e do adolescente não é pré-requisito para candidatar-se ao cargo de Conselheiro Tutelar. Desconhecê-los porém pode ser motivo para não concorrer a eleição, visto que em muitos municípios Brasileiros, é feito um teste antes da efetiva candidatura para a eleição popular.

 

Para ser Conselheiro Tutelar, segundo o ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente) a pessoa deve ter mais de 21 anos, residir no município e possuir reconhecida idoneidade moral, mas cada município pode criar outras exigências para a candidatura a Conselheiro, como carteira nacional de habilitação ou nível superior. Há controvérsia sobre isso, havendo entendimento majoritário de que o Município não pode acrescentar critérios aos já estabelecidos pelo legislador federal.

 

Quais as obrigações do conselheiro/ e ou conselheira?

1- Atender crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts.98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
2- Atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII;
3- Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

A- Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
B- Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;

4- Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
5- Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
6- Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
7- Expedir notificações;
8- Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
9- Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
10- Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal;
11- Representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

 


 

 

Autor: Michel Ferreira | Fonte: Redação / Assessoria | Foto: Agostinho Junior | Cidade: Nova Ubiratã