IPTU Premiado distribuirá R$ 13 mil em dinheiro a contribuintes de Nova Ubiratã

Os proprietários de imóveis de Nova Ubiratã tem um motivo a mais para efetuarem o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2018.
Lançada no último dia 15 (terça-feira), a Campanha IPTU Premiado irá distribuir R$ 13 mil reais em dinheiro aos contribuintes que quitarem o débito por meio de cota única, com 20% de descontos, ou parcelado em até 3 vezes sem juros.
Com o slogan “Você Investe em Nova Ubiratã, Nova Ubiratã Investe em Você”, a campanha prevê arrecadar cerca de R$ 500 mil que posteriormente serão revertidos em serviços essenciais como a coleta de lixo doméstico, manutenção do sistema de iluminação pública, limpeza e revitalização de praças e demais espaços de uso coletivo além de obras de recapagem e pavimentação asfáltica.
“Nosso intuito é premiar aqueles contribuintes que de forma direta auxiliam para o desenvolvimento do município”, explica o secretário municipal de Finanças Edivan Batista Beserra.
Segundo o gestor, a criação da campanha tem incentivado a participação dos moradores, porém a procura ainda está abaixo do limite aceitável.
“Em 2017 mais de 40% dos contribuintes deixaram de honrar suas obrigações junto a Administração Municipal. É um número bastante elevado já que os moradores inadimplentes são beneficiados diariamente pela prestação do serviço”, avalia.
Beserra reforça ainda que as distribuições dos carnês são feitas a domicílio, exceto no caso de terrenos baldios e edificações desocupadas.
“Nesses casos específicos os moradores devem procurar o departamento de tributação, localizado no saguão da Prefeitura Municipal, em horário de atendimento ao público [das 7h ás 13h] para fazer a retirada dos carnês que podem ser parcelados com vencimentos programados para os dias 10 dos meses de junho, julho e agosto”, conclui.
POR QUE PAGAR O TRIBUTO?
O Imposto Predial e Territorial Urbano é um tributo municipal cujo valor varia de cada região, respeitando sempre o valor venal do imóvel.
Todo proprietário de imóvel, seja ele vago, residencial e/ou comercial tem a obrigatoriedade de pagar o tributo que por sua vez é revertido em benefícios tais como abastecimento de água, calçamento, iluminação pública etc.
ISENÇÃO
A legislação brasileira prevê a isenção do pagamento de IPTU ás pessoas aposentadas e que residam no imóvel cadastrado. Empresas inadimplentes são impossibilitadas de participarem de licitações públicas.
SANÇÕES PREVISTAS EM LEI
Diante do não pagamento do tributo, o Poder Público tem a obrigação de inscrever o débito da dívida ativa do município, podendo ser ainda permitido, entre outros, o confisco do bem em questão.
Em caso de imóvel alugado, a responsabilidade de pagamento do imposto é do locador, mas a lei do inquilinato oferece opção de negociar com o locatário os encargos que ele deverá pagar durante sua permanência no imóvel, entre eles o IPTU.
Autor: Michel Ferreira | Fonte: Redação / Assessoria | Foto: Divulgação
