Juiz condena ex-prefeito e dentista a ressarcir o erário em R$ 152 mil por serviço não prestado

O ex-prefeito de Paranatinga Vilson Pires foi condenado a devolver ao erário o valor de R$ 152 mil por um contrato, sem processo licitatório, firmado com o dentista Jorge José Zamar Neto para prestar assistência odontológica junto às comunidades indígenas Xavante e Bakairi.


O dentista, de acordo com a decisão do juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, também deverá pagar o valor de forma solidária com o prefeito. O valor é referente a R$ 39 mil de parte do contrato que não foi cumprido, mas multa de R$ 117 mil, referente a três vezes o valor do contrato assinado com a prefeitura.


A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MP) que alegou que o dentista não teria prestado o serviço às comunidades indígenas na forma como foi pactuado no contrato, mesmo com os regulares pagamentos mensais, que totalizaram R$ 41 mil, no período compreendido de setembro de 2009 a abril de 2010.


O dentista, segundo a denúncia, não cumpria a jornada mensal pactuada de 20 dias junto às aldeias, mas realizou apenas uma única visita que durou aproximadamente dois ou três dias, bem como, outros sete atendimentos na sede do município, conforme apurado em procedimento de investigação preliminar, o que representa apenas 4,2% do contrato total.


Ainda segundo o MP a dispensa de licitação feita pelo prefeito é “injustificável”, pela necessidade do ente público buscar pela melhor proposta de serviço.


Em sua defesa, o ex-prefeito afirmou que não foi responsável pela contratação do dentista que teria sido de responsabilidade da Organização Nossa Tribo. Entretanto, conforme consta no processo, e destacado pelo juiz, o convênio firmado ente o município e a organização indígena selecionou outro profissional, que foi substituído por Jorge Zamar Neto, “por ordem do réu Vilson Pires à revelia dos legítimos contratantes”.


“É inconteste nos autos que o réu Vilson Pires contratou pessoalmente o requerido Jorge José Zamar Neto para prestação de serviços odontológicos sem qualquer procedimento licitatório, facilitando, deste modo, a incorporação ao patrimônio particular do profissional de saúde de verbas públicas sem a devida contraprestação do serviço”, disse o juiz.


Quanto à dispensa de processos licitatório para a contratação do dentista, o juiz entendeu que não restou configurado nenhuma das hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação,  previstas nos arts. 24 e 25, ambos da Lei nº 8.666/93


Na decisão, o juiz ainda condenou o ex-prefeito a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos e o dentista está proibido de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos.

Fonte: Redação/ Assessoria | Foto: Reprodução | Cidade: Paranatinga