Juiz condena FIFA em R$ 10 mil por ingresso de assento inexistente

O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a FIFA World Cup Brazil Assessoria Ltda, organizadora dos jogos de 2014 na Arena Pantanal, ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma torcedora que comprou ingresso para um assento que não existia. O valor será acrescido de juros e correção monetária e a empresa terá de devolver o valor do ingresso. A decisão é de 3 de maio.
A consumidora entrou na Justiça por causa de um tíquete comprado para o jogo entre as seleções do Chile e da Austrália, realizada pela Copa do Mundo de 2014 na Arena Pantanal, em 13 de junho daquele ano.
Ela adquiriu ingresso para o bloco 109B, fileira K, assento 011, e “teve a decepção de descobrir que a fileira não existia, sofrendo a frustração de não assistir ao jogo da Copa do mundo, que tanto esperava”.
“Destaca que cada ingresso indica uma licença pessoal e revogável para entrada e permanência no Estádio em um dia de partida, sendo personalizado com a identificação do solicitante e numerado para indicar um assento especifico”, diz trecho da decisão.
Eram pedidos R$ 100 mil em danos morais, além da devolução dos R$ 30 pagos pelo ingresso. Inicialmente foram processadas a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a Federation International de Footbal Association (FIFA), sendo substituídas pela FIFA World Cup Brazil Assessoria Ltda, registrada no Rio de Janeiro (RJ).
Foi feita audiência de conciliação, sem resultado. A empresa se justificou dizendo que nem todos os estádios foram conferidos por causa do atraso na construção e reforma dos 12 estádios que foram utilizados pela Copa do Mundo e que haviam assentos de contingencia para realocação dos consumidores.
“A responsabilidade da fornecedora de serviços é objetiva, portanto, independe de culpa, nos termos do art. 14 do CDC e só pode ser afastada se demonstrada a existência de uma das causas excludentes previstas no §3º do citado artigo”, destacou Yale.
“Desta forma, a falha no serviço prestado, a toda evidência ultrapassou a esfera do mero aborrecimento e acarretou danos morais à autora, que se viu privada de assistir partida de futebol”, decidiu o magistrado.
Yale condenou a empresa ao pagamento dos R$ 10 mil com 1% de juros aos mês, contados desde o início da ação, e mais correção monetária pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). A FIFA também deverá pagar 20% do valor da ação em custas processuais.
“Alerte-se ainda, que o requerente, dirigiu-se até o local do jogo, qual seja a Arena Pantanal, ficando impossibilitada de utilizar-se do assento, pelo qual havia pago, pelo fato da fileira não existir. Tais fatos, que não podem ser confundidos com meros aborrecimentos comuns, abalariam sobremaneira qualquer pessoa de bem e cumpridora de seus compromissos, importando sem dúvida em dor de ordem moral, consoante as mais elementares normas de experiência comum, exsurgindo daí o dever da requerida de indenizar o consumidor lesado”, afirmou o juiz.
Autor: Mikhail Favalessa | Fonte: Redação / RD News | Foto: Reprodução
