Juiz derruba conclusão de banca e determina que candidata parda prossiga em concurso

Juiz da 1ª Vara Federal Cível e Agrária de Mato Grosso, Cesar Augusto Bearsi, atendeu a um recurso de uma candidata em processo seletivo que teve sua autodeclaração como pessoa negra/parda negada. Agora ela poderá prosseguir no certame. O magistrado considerou que as provas apresentadas demonstram que ela possui, sim, traços físicos que mais a aproximam de pessoa de cor parda.

 

A defesa de Y.C.M.G., patrocinada pelo advogado Alexandre Beloto Magalhães de Andrade, entrou com uma ação de procedimento comum contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), para que a candidata pudesse prosseguir no processo seletivo, nas vagas destinadas a candidatos negros/pardos.

 

Andrade explicou que Y.C.M.G. participou do certame para vaga de enfermeira e, após a realização da prova objetiva, conseguiu se classificar. Ela foi convocada para submeter à comissão para comprovar sua autodeclaração como pessoa negra/parda.

 

“A partir de análise virtual, por intermédio de vídeo e fotos encaminhadas à Banca, a Autora teve sua classificação entre as vagas de cotistas negros/pardos indeferida, tudo sob o argumento de que não possui os traços étnicos característicos”, diz trecho do recurso.

 

A candidata recorreu contra esta decisão, mas sem sucesso. Para defender que possui descrição fenotípica dos indivíduos de cor negra, ela então entrou com um recurso na Justiça Federal.

 

O magistrado, ao analisar o caso, considerou que, à primeira vista, a realizadora do certame adotou todos os procedimentos normativos necessários à verificação da autodeclaração.

 

Explicou também que há jurisprudência da Justiça Federal com o entendimento de que é possível derrubar conclusões da banca examinadora de concurso público, quando se verificar nas provas dos autos que o candidato possui características e aspectos físicos evidentes, de acordo com o conceito de negro baseado nas definições do IBGE.

 

“À luz das fotos encartadas no texto da inicial, […] pelas características físicas da Autora e de seus descendentes (pai e avô com característica de pessoa parda) é possível reconhecer que, de fato, ela tem origem miscigenada que lhe confere fenótipo que mais se identifica com a cor parda (cor de pele, nariz largo, cabelos crespos)”.

 

Com base nisso, ele atendeu ao pedido da defesa e determinou que seja permitido que a candidata prossiga no processo seletivo, nas vagas destinadas aos candidatos negros/pardos. Caso a decisão não seja obedecida, será aplicada multa diária de R$ 500.

 

“Diante das características físicas da Autora, que mais o aproxima da cor parda, se mostra coerente reconhecer a veracidade da autodeclaração de cor apresentada pela candidata, que se enquadra na condição de cor parda. Assim, vislumbro configurados fundamentos de probabilidade a autorizar a concessão do pedido”, pontuou o juiz.

 

 

 

 

 

Autor: Vinicius Mendes | Fonte: Redação/Gazeta Digital | Foto: Divulgação