Juiz determina mudança de nome e gênero de criança

O juiz Anderson Candiotto, da Terceira Vara da Comarca de Sorriso julgou procedente uma ação de retificação de assento de registro civil para alterar o nome e o gênero sexual de uma criança.

 

O processo foi interposto pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso – 1ª Defensoria Pública de Sorriso-MT, em favor de C.H.D., sob fundamento de que menino nasceu com anatomia física contrária à identidade sexual psíquica.

 

Na decisão, o juiz determinou a mudança do nome e que conste no campo indicativo do gênero sexo “feminino”.

 

De acordo com a mãe da criança, após alerta da escola, ela buscou auxílio e informações quanto ao comportamento do filho. O menino foi levado ao ‘Ambulatório de Transtorno de Identidade de Gênero e Orientação Sexual do Núcleo de Psiquiatria e Psicologia Forense do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP/SP’ para acompanhamento.

 

Na unidade, foi diagnosticado o transtorno de identidade sexual na infância.

 

A ação foi recebida pelo Poder Judiciário em dezembro de 2012. O juiz definiu assistência judiciária gratuita e manifestação ministerial, que defendeu a realização de um estudo psicossocial do caso.

 

Após a realização do estudo e a oitiva da criança na modalidade de Depoimento sem Dano, em agosto de 2015, a parte autora pediu o julgamento totalmente procedente do feito e o Ministério Público Estadual manifestou pela procedência integral dos pedidos. 

 

A decisão foi fundamentada no princípio da dignidade da pessoa humana disposto na Constituição Federal, art. 1º, inciso III, que envolve tanto valores materiais bem como valores de caráter moral.

 

O juiz considerou ainda jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e enunciados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Fonte: Redação / Assessoria | Foto: Reprodução | Cidade: Sorriso