Juiz indefere representação de Lafin contra Rossato e Savi por ‘propaganda’ em facebook

O juiz da 36ª Zona Eleitoral, Anderson Candiotto, indeferiu representação por propaganda irregular contra o prefeito de Sorriso e candidato a reeleição Dilceu Rossato (PSB) e o deputado estadual Mauro Savi (PSB). A ação foi proposta pela coligação A Hora é Agora que tem como cabeça de chapa Ari Lafin (PSDB).



Conforme a representação, o deputado e o candidato teriam descumprido o previsto na legislação eleitoral quando publicaram na página de Facebook do parlamentar imagens de uma reunião onde “Savi e Rossato solicitam regularização de repasses para o HRS e apoio para curso de Medicina”.


Para o magistrado, o fato de o deputado ter compartilhado a informação em sua página pessoal na rede social não caracterizou propaganda irregular.


“Não se reputa conduta vedada aos representados, haja vista o agente público estadual não ter veiculado publicidade em sítio institucional e sim, em página pessoal da rede social Facebook, apresentando, inclusive, meras informações acerca de pretensas obras para o município de Sorriso/MT juntamente com o primeiro representado e sem qualquer caracterização de uso de rádio e televisão para propaganda eleitoral fora de horário gratuito”, justificou o juiz.


Dilceu Rossato é candidato à reeleição pela coligação Sorriso no Rumo Certo, com Hilton Polesselo (PTB) de vice. Ele conta com um arco de alianças de onze partidos: PTB, PSB, PP, PR, PROS, PPS, PMB, PDT, PHS, PRB e PTN.


O tucano Ari Lafin é candidato pela oposição, com Gerson Bicego de vice e uma composição de sete legendas.

Autor: Julia Munhoz | Fonte: Redação/RD News | Foto: Reprodução | Cidade: Sorriso