Juiz invoca Poder de Polícia e manda prefeito de Tapurah excluir vídeo de rifa em prol de Bolsonaro

A Justiça Eleitoral determinou que o prefeito de Tapurah, Carlos Alberto Capeletti (PSD), retire do ar um vídeo de propaganda eleitoral irregular e faça uma retratação cancelando a rifa de um carro que estava promovendo para estimular os eleitores da cidade a votarem no presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão é deste domingo (09), proferida pelo juiz Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza.

 

O vídeo se trata do anúncio de uma rifa feita de uma pick-up Strada, zero Km, feita pelo prefeito para sortear após o segundo turno se a cidade de Tapurah atingir o primeiro lugar do Estado em percentual de voto em prol do Bolsonaro (VEJA AQUI).

 

Capeletti ressalta que a cidade vive da agricultura, diz que o segundo turno traz preocupação de o Brasil se tornar como outros países que elegeram presidentes de esquerda e chama os eleitores a fazer uma campanha a favor de Bolsonaro, inclusive com a ajuda dos agricultores para aumentar o prêmio e fazer uma festa.

 

“Peço a você também meu amigo produtor que ampliemos esse prêmio. Vamos fazer uma grande festa. Vamos chamar o Bolsonaro, já que ele disse que a cidade que mais tiver percentual de votos ele vai visitar, para essa festa”, conclama Capeletti. O prefeito também chega a falar que o sorteio da rifa seria feito através da coleta do comprovante de votação do segundo turno.

 

Em ação de pedido de tutela de urgência, o Ministério Público Eleitoral requereu a retirada do vídeo irregular do ar, o cancelamento da rifa e que o prefeito faça um anúncio para se retratar da ação. Foi sustentado que além de se tratar uma propaganda eleitoral irregular, o vídeo divulgado pode se configurar crime previsto no Código Eleitoral.

 

Na decisão, o juiz citou que a propaganda eleitoral evidencia prática ilegal a ser combatida imediatamente pela Justiça Eleitoral através do exercício do Poder de Polícia e que o vídeo apresenta prejuízo emergente ao processo eleitoral.

 

“Cesse imediatamente e se abstenha de promover a ação consistente em sorteio de veículo aos eleitores de Tapurah, bem como deixe de promover qualquer promoção semelhante em razão do processo eleitoral em curso, devendo, ainda se retratar e informar o cancelamento da sorteio nos mesmos canais utilizados para a divulgação indevida”, determinou o juiz ao estipular a multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem.

 

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Autor: Valquiria Castil | Fonte: Redação/Capital Notícia