Juiz mantém prisão de membros de quadrilha que furtava cargas agrícolas em MT

Em decisão publicada no Diário de Justiça de ontem sexta-feira (10) o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão dos acusados de integrar uma quadrilha voltada ao fruto qualificado, estelionato e fraude na entrega de cargas de grãos na região Sul de Mato Grosso. Um dos argumentos de alguns dos suspeitos foi de que a denúncia trouxe alegações genéricas, porém o magistrado entendeu que as condutas forma pormenorizadas.
A Operação Grãos de Areia, que mirou a organização criminosa, foi deflagrada em julho de 2022 e cumpriu 25 mandados de prisão, 32 de busca e apreensão e 31 ordens de sequestro de bens.
O magistrado disse que a defesa dos denunciados apresentou pedido de revogação da prisão preventiva na resposta à acusação, com os argumentos de “não subsistirem os indícios suficientes de autoria para imposição da segregação, bem como ausência de contemporaneidade”.
Com relação a Anderson Rodrigues Borges e Danilo Ricardo Miranda, por exemplo, o juiz considerou o risco de reiteração delitiva e que “a gravidade da conduta aliada à periculosidade dos pacientes, bem como a contínua atividade da organização criminosa evidenciam a contemporaneidade da prisão”.
Ele explicou que, apesar dos crimes não terem como característica a violência ou grave ameaça, eles causam grandes prejuízos a todo o sistema que envolve a aquisição e transporte de produtos agrícolas, “expoentes da economia regional, evidenciando a deturpação da ordem pública”.
Já a defesa do acusado Daniel Ferreira Lima pediu a revogação com o argumento de excesso de prazo, já que ele está preso há mais de 180 dias “sem perspectiva de iniciação da instrução processual”. O magistrado, no entanto, entendeu que o prazo é justificável.
“Diante da complexidade da causa e do número de acusados com defesas distintas, como salientado alhures, tenho que transcorreu prazo razoável desde a prisão do réu, 28/07/2022, até a presente data, razão pela qual reputo não haver, neste momento, constrangimento ilegal por excesso de prazo”.
Outros acusados alegaram que não há elementos que indiquem suas participações na organização criminosa e que a denúncia deixou de esclarecer de forma minuciosa e pormenorizada cada fato criminoso. O magistrado, porém, contestou e afirmou que ficou clara a individualização das condutas e os indícios de autoria.
“Ante a necessidade de se elucidar os fatos sob o crivo do contraditório judicial e considerando a suficiência do exposto na denúncia com relação aos indícios de materialidade delitiva e autoria, REJEITO as preliminares arguidas. Quanto às demais teses concernentes ao mérito da demanda elencadas nas respostas à acusação, tenho que serão melhor analisadas quando da prolação da sentença, após a devida instrução processual”, disse o juiz.
Autor: Vinicius Mendes | Fonte: Redação/Gazeta Digital | Foto: Chico Ferreira
