Juíza condena Wilson e empresa a devolverem R$ 154 mil

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Ação Civil Pública e Ação Popular, condenou o deputado estadual e ex-prefeito de Cuiabá, Wilson Santos (PSD), e o Instituto de Tecnologia e Desenvolvimento Organizacional e Social ao pagamento de R$ 154 mil por dano ao erário.

 

Ao valor ainda deverão ser acrescidos juros de 1% ao mês mais correção monetária a contar de outubro de 2007.

 

A sentença foi publicada segunda-feira (5) e cabe recurso.

 

O deputado e a empresa respondiam por ato de improbidade administrativa em uma ação proposta pela Prefeitura de Cuiabá. 

 

Wilson era prefeito da Capital (2005 a 2010) quando contratou o instituto para recuperar valores pagos indevidamente pelo Município à União, entre os anos de 1996 e 1999. O montante, que totalizaria, à época, R$ 654 mil, era referente a recolhimentos do Pasep (Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público).

 

Fica evidente a antecipação dos pagamentos, sem qualquer justificativa e sem a finalização dos processos de compensação junto a Receita Federal.

 

Conforme a ação, o contrato foi firmado em 2007 e, assinado no sétimo andar do Palácio Paiaguás, dentro do gabinete do então prefeito, “sem qualquer menção ao processo licitatório ou a sua regular dispensa”. 

 

De modo que a duração do contrato seria até dia 31 de dezembro de 2008, ano seguinte a contratação. O pagamento, consta na ação, seria realizado em “19 parcelas iguais e mensais, a partir de 15 de abril de 2007 e as demais 05 (cinco) dias após a Compensação de Crédito, através de depósito na conta corrente do contratado”.

 

Ocorre que os créditos referentes ao Pasep junto a Receita Federal não foram revistos (entenda o porquê abaixo), mas o pagamento ao instituto foi feito em três parcelas de igual valor de R$ 51.361,00.

 

Consta na ação que os pagamentos foram feitos no dia 5 julho, 4 de setembro e 11 de outubro de 2007. “Portanto, fica evidente a antecipação dos pagamentos, sem qualquer justificativa e sem a finalização dos processos de compensação junto a Receita Federal, os quais não foram homologados”, disse a juíza na ação.

 

"Aventura jurídica"

A juíza cita um parecer da Receita Federal, segundo o qual os créditos deveriam ter sido requerido pela Prefeitura de Cuiabá em até cinco anos após notada a suposta irregularidade. Para Célia Vidotti, Wilson e a empresa, sabedores desse entendimento, agiram em uma “grande aventura jurídica” com o objetivo de “êxito duvidoso”.

 

Na verdade, a contratação da requerida Instituto Tecnologia pelo requerido Wilson foi uma grande aventura jurídica

 

“Com isso, verificamos que, na verdade, a contratação da requerida Instituto Tecnologia pelo requerido Wilson foi uma grande aventura jurídica. A contratação se deu sem exigência de processo de licitação e o objeto era de êxito duvidoso, pois, como poderia o representante da empresa requerida Instituto de Tecnologia receber administrativamente valores que já se encontravam prescritos, na data do protocolo do pedido?”.

 

“Além disso, a fundamentação do pedido administrativo de compensação de créditos já era matéria apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou constitucional a aplicação da Medida Provisória 1.212/95, que trata da alteração da base de cálculo do PIS/PASEP (ADIN 1417)”, completou. 

 

Deste modo, para a magistrada, a conduta dolosa está “intrínseca” na contratação tanto por parte de Wilson, quanto da empresa.

 

“De todo modo, o dolo está intrínseco na conduta dos requeridos, que agiram no sentido de possibilitar os seus enriquecimentos ilícitos, em detrimento ao erário municipal”, argumentou. 

 

A sentença

Para Célia Vidotti, o então prefeito agiu de modo “inescusável”. 

 

“O requerido Wilson Santos, no exercício do mandato eletivo, exerceu indevidamente as suas funções, afastando-se do dever de legalidade e dos padrões éticos, ao firmar um contrato de prestação de serviços, cujo objeto claramente tinha viabilidade questionável […]. Resta caracterizada, portanto, situação na qual o gestor público, ora requerido Wilson Santos, atuou deliberadamente em desrespeito às normas legais, de forma inescusável”, disse. 

 

Quanto ao instituto, Vidotti apontou que houve “enriquecimento ilícito”, descumpriu o contrato e ainda não devolveu os valores, quando foi notificada pelo Município.

 

“Por sua vez, o dolo da empresa requerida Instituto Tecnologia, por seu representante, ficou devidamente demonstrado nos autos, em razão do seu enriquecimento ilícito, se beneficiando do dinheiro público, sem ter cumprido o que foi estabelecido no contrato”. 

 

“Constata-se dos autos, que mesmo após a empresa requerida ter sido notificada pela municipalidade, a devolver o valor recibo indevidamente, esta não o fez”, disse. 

 

“Desta forma, inegável a obrigação dos requeridos de devolverem aos cofres do município o valor pleiteado na inicial”.´

 

 

 

 

Autor: Cíntia Borges | Fonte: Redação/Mídia News | Foto: Reprodução