Juíza mantém condenação de ex-deputado, que pode ser preso ainda este ano em MT

A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes, manteve a condenação de 28 anos, 10 meses e 20 dias à prisão do ex-deputado estadual e ex-conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Humberto Bosaipo. Ele havia entrado com recurso de Embargos de Declaração contra a sentença proferida pelo juiz Marcos Faleiros.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça, desta terça-feira. Condenado em outubro de 2018, pelo juiz Marcos Faleiros, que atuava na Sétima Vara Criminal em substituição a Selma Arruda, Bosaipo continua em liberdade aguardando julgamento em segundo grau, de acordo com jurisprudência do Supremo Tribunal federal (STF).
A condenação de Bosaipo pela prática de peculato e lavagem de dinheiro refere-se ao conjunto de processos oriundos da Operação Arca de Noé. Segundo o processo, ele e outros réus utilizaram-se do mesmo modus operandi nas condutas delitivas praticadas entre os anos de 1999 e 2002, que resultou no desvio de recursos públicos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, por meio de emissão de cheques a empresas “fantasmas”.
A Operação Arca de Noé foi deflagrada em 2002 em uma ação comandada pela Polícia Federal, que atingiu um esquema criminoso chefiado por João Arcanjo Ribeiro. Factorings pertencentes ao grupo do ex-comendador operavam um sistema financeiro paralelo que desviou recursos públicos por meio de empresas de fachada.
OMISSÃO
No recurso interposto, a defesa de Bosaipo alegou que houve omissão, obscuridade e contradição na sentença, por falta de motivação da reunião de alguns processos na mesma sentença. Alegou, também, que a sentença mencionou somente uma parte das preliminares arguidas.
Entretanto, a juiza disse que as alegações defendidas nos Embargos de Declaração, já foram devidamente analisadas pelo magistrado antecessor, durante a prolação da sentença, devendo se valer do recurso adequado, uma vez que a teses debatidas, giram em torno de matéria já analisada, não sendo a via adequada para rediscussão. “Assim, verifica-se que o embargante utiliza-se do recurso indevido para obter alteração da sentença, já que este juízo o condenou com base em provas concretas de sua participação no delito”, escreveu a juíza Ana Cristina Silva Mendes.
Autor: Carlos Martins | Fonte: Redação / Folha Max | Foto: Reprodução
