Justiça acata pedido da Brunado para envasar água mineral em garrafões exclusivos

A justiça de Mato Grosso deferiu o pedido impetrado pela empresa Água Mineral Brunado para que pudesse envasar seu produto nos garrafões exclusivos de propriedade dos consumidores, que foram trocados por representantes e distribuidores da empresa Lebrinha, decisão que garante parte do direito de livre escolha do consumidor junto ao comércio de água mineral do estado. E também barra mesmo que parcialmente a tentativa da Águas Lebrinha de proibir que outras empresas do ramo utilizem os garrafões retornáveis com layout da companhia.
A decisão da desembargadora Maria Helena G. Póvoas proferida no último dia 22 de março, assegura o direito legal para que a Água Mineral Brunado comercialize seu produto em garrafões com logomarca da Água Lebrinha, sem prejuízo ao consumidor final.
Segundo o empresário Edson Bruehmueller, o compartilhamento dos garrafões por parte das empresas do setor de água mineral de Mato Grosso já existe há mais de três décadas, o que na visão do empresário, auxiliou no desenvolvimento e na ampliação do mercado deste tipo de produto junto à população. “A medida principalmente prestigia o direito de escolha do consumidor e a livre concorrência entre todas as marcas, uma vez que, ao tempo em que todos fazem investimentos nos garrafões, todos se beneficiam da portabilidade do mesmo”, explicou Bruehmueller.
CONTROLE DE MERCADO
As empresas Águas Lebrinha e Puríssima, passaram a substituir os garrafões de uso comum à todas fontes, que pertenciam aos consumidores, por um garrafão de igual material e quantidade, com sua logomarca gravada, com objetivo de tornar os consumidores restritos a comprar sua marca de água. Com a decisão de caráter liminar, permite-se que o consumidor compre Água da Marca Brunado, utilizando-se do garrafão com a logomarca Lebrinha.
Autor: Cairo Lustoza | Fonte: Redação/Assessoria | Foto: Divulgação
