Justiça cassa vereador de Cuiabá por incentivar candidaturas “laranjas”

O juiz da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Gonçalo Antunes de Barros Neto, cassou o mandato do vereador Elizeu Nascimento (PSDC). O parlamentar é acusado, junto com o partido, de lançar duas mulheres na disputa por uma vaga na Câmara de Cuiabá apenas para atender a cota mínima de 30% de candidaturas de gênero.
A decisão é da última quinta-feira (13) e ainda cabe recurso. Até a sentença de instâncias superiores, o vereador responderá a ação ocupando o cargo. O juiz ainda determinou que os votos ao vereador sejam considerados nulos – o que deve beneficiar outros partidos com uma vaga na Câmara de Cuiabá. Além de Elizeu, a decisão atingiu os suplentes José Cezar Nascimento, Rogério da Silva Oliveira, Luzmarina Bispo dos Santos e Rosana Aparecida Oliveira da Silva, que foram declarados inelegíveis pelos próximos oito anos.
L.B.S., que obteve apenas 5 votos, afirmou durante depoimento que foi convidada por um amigo a ingressar no Partido Social Democrata Cristão (PSDC), pois, segundo os autos, a sigla “necessitava de mulheres para completar a cota feminina”. Ela admitiu que não fez a campanha em decorrência de um problema de saúde sofrido por sua filha, além de não ter condições financeiras para bancar a corrida eleitoral.
Ela disse ainda que não recebeu verbas do partido, e que os santinhos e panfletos foram disponibilizados a ela tardiamente. “Vê-se que a representada justifica a ausência de divulgação de sua candidatura, e o baixo resultado obtido na votação, ao argumento de não ter recebido o material prometido pelo Partido em tempo razoável, o que, a seu ver, inviabilizou a realização de sua campanha”, diz trecho da decisão.
Já R.A.O.S., que teve só dois votos, também disse que não fez a campanha por que “não tinha material para trabalhar”. Ela alega ainda que sofreu um acidente que a impediu de participar dos atos eleitorais. O juiz afirmou, porém, que a candidata não conseguiu demonstrar sua impossibilidade física uma vez que o referido acidente ocorreu em janeiro de 2016 – seis meses antes campanha.
“O que de fato se percebe é que, a exemplo da Sra. L.B.S., a representada efetivamente não objetivava a sua eleição, assim também o seu Partido, buscando ambos apenas burlar a norma prevista. […] Percebe-se a omissão do partido e “políticos representados” quanto à disponibilidade de programa de televisão para as mulheres divulgarem suas campanhas, bem como atrasos em relação à entrega de materiais impressos. Claro está que a intenção era de tão somente preencher a cota/gênero para aquele período eleitoral”, disse o juiz.
O juiz destacou em sua decisão que a cota de gênero que estabelece a candidatura mínima nos partidos de 30% e máxima de 70%, tanto para homens quanto mulheres, “não se assemelha a realidade brasileira, uma vez que a população feminina continua sendo minoria em cargos de maior destaque , ressaltem-se, os cargos públicos”.
Gonçalo Antunes de Barros sublinha ainda que, no cenário político, a situação é ainda mais evidente pois “embora constitua mais da metade da população e do eleitorado nacional, a presença feminina no Parlamento brasileiro se mostra muito aquém do desejável. Ao analisar a presença feminina na Câmara dos Deputados, vê-se que as mulheres preenchem apenas 51 dos 513 assentos, o que nem mesmo alcança o patamar de dez por cento de representação”.
Elizeu Nascimento é policial militar e foi eleito com 4.012 votos, sendo o sétimo mais votado entre os candidatos a vereador nas eleições de 2016.
Efeitos
Com a cassação da chapada do PSDC, o magistrado determinou a anulação dos votos recebidos pela sigla. Com isso, haverá um novo cálculo do quociente eleitoral, o que mudará a configuração da Câmara de Cuiabá. “Após o trânsito em julgado, o TRE deve recalcular o quociente partidário”, diz a decisão.
Outro lado
Procurado pela reportagem, o advogado José Antônio Rosa, que faz a defesa de Elizeu Nascimento. Ele confirmou que o vereador só será afastado do cargo após trânsito em julgado – circunstância onde já não é mais possível impetrar recursos ou ações contra decisões judiciais -, e que o membro do Legislativo de Cuiabá “responderá a ação no cargo”. Ele disse ainda que o juiz da 55ª Zona Eleitoral “fez um fechamento à marreta”, indicando não haver indícios de fraudes por parte de Elizeu no processo.
“Tenho muito respeito pelo juiz mas ele cometeu alguns equívocos. Ele vinha narrando que as candidatas não fizeram a campanha mas isso é escolha pessoal delas. Espaço tem, mas elas não quiseram fazer campanha. No processo não há uma vírgula sequer de alguma fraude cometida pelo vereador para ‘recrutar’ mulheres para a disputa. Não há prova, nem materialidade, nem indício de que ele tenha cometido alguma fraude. O juiz fez um fechamento de marreta”, disse o advogado.
Elizeu Nascimento é policial militar e foi eleito com 4.012 votos, sendo o sétimo mais votado entre os candidatos a vereador nas eleições de 2016.
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Fonte: Redação/ Folha Max | Foto: Divulgação
