Justiça condena ex-diretor a 8 anos de prisão por corrupção no Detran

O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, condenou o ex-diretor de veículos do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), Dakari Fernandes Tessmann, a oito anos e quatro meses de reclusão, além do pagamento de 51 dias-multa. Dakari responde na Justiça por fraude, esquema deflagrado em 2007 pela Operação Metamorfose. Além de Dakari, foram condenados na ação Mário Roger Mancuso, o empresário Noésio Peres da Costa e Roberto Carlos Dionésio Lucas. A decisão é do dia 16 de julho.
Segundo os autos da ação, Dakari falsificou “as características de cerca de 14 veículos, emitindo documentos ideologicamente falsos, somente com o intuito de obter vantagens pessoais”. De acordo com a sentença, Dakari foi o primeiro a ter o caso analisado. Ele foi condenado por falsidade ideológica em 1 ano de reclusão e multa de 10 dias-multa. Contudo, o magistrado elevou a pena por se tratar de funcionário público que cometeu o crime no exercício do cargo (em 1/6 da pena); por se tratar de crime praticado cerca de 14 vezes, figurando continuidade delitiva (2/3 da pena). Por falsidade ideológica, o magistrado aplicou, no total, a pena de 1 ano e 11 meses de reclusão e pagamento de 20 dias-multa.
Além disso, Tessmann ainda foi condenado por inserção de dados falsos em sistema de informações a 2 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa. Assim como no primeiro caso, a pena foi elevada por continuidade delitiva em 2/3 da pena. No total, o ex-diretor foi condenado por este crime a 3 anos e 4 meses de prisão e pagamento de 16 dias-multa.
Por fim, o magistrado condenou Dakari por corrupção passiva a 2 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa. Porém, por ter praticado o crime no exercício da função, Tadeu elevou a pena em 1/3. A sentença também foi ampliada devido ao crime ter sido praticado em continuidade delitiva, cerca de duas vezes, em 1/6. Por corrupção passiva, no total, o magistrado condenou Dakari a 3 anos e 1 mês de reclusão e pagamento de 15 dias-multa.
“Pena final e definitiva (art. 69 do CP): réu Dakari Fernandes Tessmann: Somadas as penas pelos delitos praticados Falsidade ideológica, Inserção de Dados Falsos em sistema de Informação e Corrupção Passiva, resulta na pena total de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 51 (cinquenta e um) dias/multa, pena esta, que imponho ao réu Dakari Fernandes Tessmann, como medida de justa e suficiente retribuição, pelos crimes por ele praticados”, diz a sentença.
Além das penas de reclusão, como efeito da sentença, Tadeu ainda determinou a perda do cargo público, considerando que, pela prática de crimes, não é seguro que ele permaneça no quadro dos servidores.
O magistrado também analisou o caso do empresário Noésio Peres da Costa; do ex-vereador por Peixoto de Azevedo (672 km), Roberto Carlos Dionésio Lucas, vulgo “Roberto Goiano”; e do despachante de veículos, Mário Roger Mancuso.
Noésio foi condenado pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistema de informações e corrupção ativa. Em todos os casos, o magistrado elevou a pena do réu. No total, Tadeu sentenciou o réu a nove anos e quatro meses de reclusão e ao pagamento de 61 dias-multa.
O terceiro a ter o caso analisado pelo magistrado foi o ex-vereador Roberto Goiano. Ele foi condenado pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistema de informações. Apenas no último caso Tadeu sentenciou elevação da pena. No total, o réu foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão e pagamento de 36 dias-multa.
Por último, o juiz analisou os crimes imputados despachante de veículos, Mário Roger Mancuso. Ele foi condenado pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistema de informações e corrupção ativa. Em todos os casos, o juiz aplicou elevação da pena. No total, Mário foi condenado a nove anos e quatro meses de reclusão, além do pagamento de 61 dias-multa.
Porém, atendendo ao pedido do Ministério Público de reconhecimento de sua colaboração à Justiça desde o início das investigações, dando detalhes do modus operandi do esquema e sobre os envolvidos na fraude. Com isso, o magistrado concedeu o perdão judicial e determinou a extinção da punibilidade a Mário.
Os réus Dakari Fernandes Tessmann e Noésio Peres da Costa foram condenados ao regime fechado. Contudo, o juiz concedeu o direito de os dois apelarem em liberdade. Já o réu Roberto Carlos Dionésio Lucas foi condenado ao regime semi-aberto.
Além das sentenças, o magistrado ainda impôs aos três réus ao pagamento das custas e despesas processuais. O juiz também achou por bem não aplicar a obrigação de indenizar os danos causados pelos crimes cometidos.
O CASO
De acordo com as informações, o grupo inseria dados falsos no sistema, alterando as informações referentes a carretinhas para carretas bitrem. O objetivo seria conseguir financiamentos de altos valores, aplicando golpes e ficando para si o dinheiro.
Ao todo, o grupo teria embolsado o montante de R$ 1 milhão. O alvo dos golpes, entretanto, não eram os órgãos públicos, mas as financeiras privadas.
Autor: Tarley Carvalho | Fonte: Redação / Mídia News | Foto: Reprodução
