Justiça exige que Mauro Savi comprove origem de R$ 24 mil apreendidos pela PRF em Sorriso

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Ricardo Gomes de Almeida, deu um prazo de cinco dias para que o deputado estadual Mauro Savi (PSB) comprove a origem de R$ 24 mil em espécie apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal em uma mala na rodovia BR-163 nas proximidades da cidade de Sorriso.
A apreensão aconteceu no dia 12 de setembro deste ano dentro de uma caminhonete do parlamentar, onde ainda estavam um agente de trânsito e o motorista.
Na data do episódio, também foram encontrados materiais gráficos do prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato (PSB), que disputava a reeleição.
Mauro Savi chegou a ser encaminhado à superintendência da Polícia Federal, em Sinop, onde explicou que a quantia financeira havia sido sacada no dia anterior numa agência bancária e que o dinheiro não seria usado para suposta compra de votos.
O parlamentar solicitou a restituição dos R$ 24 mil. No entanto, o juiz Ricardo Gomes de Almeida determinou que Mauro Savi "traga aos autos prova idônea da propriedade do dinheiro".
A decisão do magistrado é do dia 23 deste mês. O prazo será contabilizado a partir da intimação do deputado.
Na época, Mauro Savi alegou “armação política”, pois, para ele, não havia motivos para condução, já que transportava no carro o extrato da origem lícita do dinheiro e a nota fiscal do material de campanha.
Íntegra da decisão
Trata-se de NOTÍCIA DE FATO, autuada pelo Procuradoria Regional Eleitoral a partir do ofício nº 0852/2016, oriundo da Delegacia de Polícia Federal em Sinop/MT, acerca de eventual prática de crime eleitoral atribuído ao Deputado Estadual Mauro Savi, bem como a Douglas Blaisus de Sales e Deodato de Souza Lemos Júnior.
Antes de analisar o mérito, DETERMINO, na forma requerida pelo parquet, a intimação do requerente MAURO LUIZ SAVI, para que traga aos autos prova idônea da propriedade do dinheiro, no prazo de 5 (cinco) dias.
Oficie-se, ainda, COM URGÊNCIA, a Delegacia de Polícia Federal em Sinop/MT, para que informe sobre a localização atual e guarda do valor apreendido (Ofício nº 0852/2016-DPF/SIC/MT – fls. 17vº).
Leia também: Mauro Savi é detido com mala recheada de dinheiro e material de campanha de prefeito
Fonte: Redação/ Folha Max | Foto: Divulgação
