Justiça intervem e cidade de MT é obrigada a garantir vagas em creches

A juíza Henriqueta Fernanda Lima, da Primeira Vara da Comarca de Mirassol D´Oeste (300 km a oeste de Cuiabá), determinou que o Executivo Municipal garanta vagas suficientes para atender todas as crianças de até 3 anos de idade que necessitem se matricular em creches. Em caso descumprimento da decisão, a magistrada fixou multa diária de mil reais.
 
 
O pedido de tutela de urgência foi deferido na ação interposta pelo Ministério Público do Estado, o qual alegou que o município não está fornecendo vagas suficientes nos centros educacionais da cidade, fazendo com que haja um grande número de crianças na fila de espera.

 
Na decisão, a magistrada concede prazo de 180 dias para o município resolver o problema, seja construindo ou alugando prédio particular, “ou por qualquer outro meio que respeite aos princípios da universalidade e gratuidade, dando prioridade aos que já se encontrem em fila de espera, tudo nos moldes da resolução nº 05 de 2009, do Conselho Nacional de Educação”.

 
Conforme a ação, embora tenha ocorrido uma reforma recente no centro educacional “Francisco Cruz”, isso não alterou a carência de vagas no município, “ficando com a mesma capacidade escassa para atender a grande quantidade de crianças que já se encontravam em fila de espera, tal qual se observa na creche Chapeuzinho Vermelho”, relata o Ministério Público, na ação.

 
Em sua defesa, o município alegou que foram feitas reformas e aquisições nos centros educacionais infantis, bem como contratação de profissionais.
 
“O direito das crianças de zero a seis anos de idade à vaga em creche ou pré-escola encontra embasamento legal. Por conseguinte, cabe aos entes públicos, como o município e seus organismos, a execução de programas que garantam a integridade e o gozo desse direito indisponível”, argumenta a magistrada em sua decisão.
 

Autor: Janã Pinheiro | Fonte: Redação/ Assessoria | Foto: Reprodução