Justiça manda demitir PM que recebeu propina para autorizar desmate ilegal

O juiz da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros, cassou uma liminar favorável ao sargento da Polícia Militar, C. A. K., e determinou sua demissão da função pública, mantendo os efeitos da decisão do Conselho de Disciplina da PM.
Consta nos autos que C. K. integrava o Batalhão de Proteção Ambiental e autorizou, em 2013, um desmatamento de 10 hectares no assentamento Corixinha, em Cáceres. No processo disciplinar validado pela Justiça, consta que o PM autorizou o desmate após receber R$ 500 para "colocar gasolina" em seu veículo.
Por conta disso, respondeu a um processo disciplinar que lhe aplicou a pena de demissão após ser constatada infração disciplinar grave. Posteriormente, o PM conseguiu uma liminar que obrigava o Estado a manter o pagamento dos salários até o julgamento de mérito do processo disciplinar pelo Judiciário.
Na decisão, o magistrado rechaçou o argumento da defesa de que o processo disciplinar continha ilegalidades.
“Após detida análise dos autos do Conselho de Disciplina, verifico que obedeceu ao devido processo legal, bem como o contraditório e a ampla defesa, e que por ocasião da decisão final a autoridade julgadora, por conveniência para Administração e interesse público julgou o fato e, em razão da sua gravidade e natureza, no uso do seu poder discricionário, fundamentadamente, após dosimetria individualizada e conforme os parâmetros normativos, aplicou a penalidade adequada e necessária”, concluiu.
Autor: Rafael Costa | Fonte: Redação/Repórter MT | Foto: Divulgação
