Justiça manda sequestrar bens de Janete Riva por suspeita de corrupção

A juíza da 7ª Vara Criminal, Selma Rosane Arruda dos Santos, determinou o sequestro dos bens imóveis objetos de alienação fiduciária em nome de Janete Riva, esposa do ex-deputado José Geraldo Riva.
A magistrada acatou um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) nos autos da ação em que eles são acusados de supostamente integrarem um esquema de desvios de recursos públicos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. O caso veio à tona durante a Operação Imperador.
“Defiro o sequestro dos direitos aquisitivos pertencentes à ré Janete Gomes Riva sobre os bens imóveis apontados às fls. 262/270, quais sejam, os matriculados sob n. 19.530, 19.531, 19.532, 19.533, 19.534 e 19.529, junto ao 7º Serviço Notarial e Registral de Imóveis de Cuiabá, os quais são objeto de contratos firmados com a Cooperativa de Crédito dos Médicos, outros Profissionais de Saúde e Empresários de Mato Grosso – Unicred/Mato Grosso. 1. Assim, oficie-se ao 7º Serviço Notarial e Registral de Imóveis desta Capital, para que proceda, em cada matrícula, à averbação do sequestro, conforme determinado no parágrafo acima, bem como da ordem de sequestro dos próprios bens por ocasião da resolução do direito de propriedade da Cooperativa alienante”, diz um trecho da decisão.
Em sua defesa, Janete arguiu que o pedido do Ministério Público carece de interesse de agir, uma vez que o ressarcimento de danos ao erário já é objeto da ação civil pública.
No entanto, a tese não foi atacada pela juíza. Segundo ela, tratam-se de esferas distintas.
“Isso porque as esferas cível e criminal são independentes, a teor do art. 935 do Código Civil e art. 66 do Código de Processo Penal, de modo que o deferimento cautelar de indisponibilidade de bens no âmbito cível, para assegurar o ressarcimento do dano, não impede que na esfera criminal sejam tomadas providências acautelatórias com a mesma finalidade, pois a medida eventualmente pode cair por terra no âmbito cível, sem que no Juízo criminal haja qualquer alteração fática a ensejar o levantamento do sequestro. Assim, permitir que a indisponibilidade de bens fosse possível apenas por meio da ação civil acarretaria graves prejuízos ao processo penal, já que a instrução processual de um e outro feito eventualmente pode levar a julgamentos e consequências distintas”, diz outro trecho da decisão.
Cabe recurso o sequestro.
O esquema
A denúncia narra que José Riva e Janete aliados com diversas empresas simulavam a realização de licitações para possibilitar a ocorrência de pagamentos pela Assembleia Legislativa, sem que houvesse a efetiva entrega dos produtos.
Janete é acusada juntamente com outros réus de emitiram os atestados de recebimento das mercadorias, produtos e serviços que jamais foram fornecidos ou entregues pelas empresas fornecedora.
Ainda segundo o MPE, o esquema consistia em simular o pagamento por serviço não prestado, cabendo às empresas colaboradoras o percentual de 20%, enquanto que retornava a José Riva e seus comparsas o restante, ou seja, 80% do valor desviado que somam mais de R$ 60 milhões.
Fonte: Redação | Foto: Divulgação | Cidade: MT
