Justiça mantém validade de plebiscito e lei de criação do município de Boa Esperança do Norte

O juiz Jackson Coutinho, membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), negou ação ajuizada por Nova Ubiratã e manteve os efeitos do plebiscito e da lei que culminaram na criação de Boa Esperança do Norte, o mais novo município do estado de Mato Grosso. A decisão foi proferida nesta terça-feira (21).

 

Em outubro de 2023, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela validação da lei de criação da cidade.

 

A ação anulatória foi ajuizada por Nova Ubiratã pedindo concessão liminar para suspender os efeitos do plebiscito, realizando em 19 de março de 2000, e da Lei Estadual nº 7.264/2000, o qual deu origem ao procedimento de desmembramento do até então distrito de Sorriso.

 

Também pediu a suspensão da Portaria nº 01/2024/Casa Civil, de 10 de janeiro de 2024, firmada por Fábio Garcia, então secretário-chefe da Casa Civil do Governo do Estado, informando a criação de Boa Esperança do Norte no âmbito da administração pública direta e indireta do Estado.

 

O argumento levantado foi acerca de irregularidades no processo plebiscitário, como a falta de divulgação adequada e descumprimento de prazos estabelecidos, além da inconstitucionalidade da lei. Por isso, pediu a anulação do referendo público, da norma que criou o município e do decreto que acoplou a cidade na administração pública.

 

Examinando o caso, o magistrado lembrou que o STF entendeu que os dispositivos que editaram a lei foram devidamente preenchidos e decidiu valida-la.

 

O magistrado, pontou que os prejuízos e danos seriam causados à municipalidade se concedesse a liminar pretendida na ação que foi ajuizada duas décadas após o referendo e a edição da lei.

 

“Assim, a eventual suspensão dos efeitos da lei, mesmo que temporária, geraria instabilidade e insegurança jurídica, prejudicando não apenas a administração pública, mas também os munícipes que dependem dos serviços prestados pela nova municipalidade […]. Ao contrário, a abrupta suspensão dos efeitos da criação do município pode gerar sim prejuízos significativos à ordem pública e administrativa”, decidiu.

 

Decisão do STF

 

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal validou a lei de Mato Grosso que criou o município de Boa Esperança do Norte. A decisão se deu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Na mesma decisão, o Plenário invalidou dispositivos de normas estaduais que tratam da criação, incorporação, da fusão ou do desmembramento de municípios.

 

Em relação à criação do município, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, para quem a Lei Estadual 7.264/2000 preencheu todos os requisitos exigidos pela legislação vigente na época da sua edição.

 

Segundo Mendes, a norma que criou o município de Boa Esperança do Norte cumpriu os requisitos exigidos pela Lei Complementar estadual 23/1992, que dispunha sobre a criação de municípios. Assim, com a promulgação da EC 57/2008, o ato de criação foi convalidado.

 

Em relação à decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que suspendeu a norma, o decano apontou que a corte estadual não poderia declarar a inconstitucionalidade da criação do município por meio de mandado de segurança e, diante disso, validou-se a criação de Boa Esperança.

 

 

Autor: Pedro Coutinho | Fonte: Redação/Olharjurídico | Foto: Reprodução