Justiça marca audiência com prefeito, vice e deputado no caso do uso da Aces em 2006

No dia 08 de janeiro de 2014, o Ministério Público  Estadual(MPE), entrou com uma ação pedindo  a  condenação do  Prefeito Dilceu Rossato, do Ex-vice Luiz  Carlos Nardi e  do Deputado  Estadual Mauro Savi,  pela utilização de prédio locado pela administração pública e servidores municipais, em benefício do candidato Mauro Luiz Savi, que teria ocorrido em  2006 na primeira  gestão do de Dilceu  Rossato.

 

Diante das constatações das  supostas ações de improbidade, o Ministério Público esta pedindo: “ Perda função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor de sua remuneração junto ao Município de Sorriso; proibição de contratar (inclusive convênios) com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, diretos ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 3 anos; condenação dos requeridos em danos morais difuso causado a toda a coletividade, a ser judicialmente arbitrado, devendo tal valor ser depositado no Fundo de que trata a Lei nº 7.437/85.”

 

Ao ser  questionados as partes denunciadas eles relataram já estarem sendo julgados na esfera eleitoral.“Todos os requeridos em suas defesas prévias alegaram a existência de processo na Justiça Eleitoral com as mesmas partes, objeto e pedidos.” Esta  descrito nos autos do processo.

 

Diante  da defesa,  a juíza Ana Graziela explicou  que  os  processos  ocorrem  de forma  distinta. “Assim, não há que se falar em bis in idem, pois a sanção de cunho eleitoral, não repercute as sanções civis e políticas relativas à Lei de Improbidade Administrativa, de modo que são independentes entre si e demandam o ajuizamento de ações cuja competência é distinta, seja em decorrência da matéria, seja por conta do grau de hierarquia.” Explicou a juíza Ana Graziela. 

 

Esta  marcado para o dia 24 de fevereiro de 2015, às 14h30min, a realização de audiência de instrução e julgamento, para produção de prova documental e testemunhal, com depoimento das partes e oitiva de testemunhas.

 

 

Fonte: Redação/ MT Noticias | Foto: Reprodução | Cidade: Sorriso