Justiça marca audiência com prefeito, vice e deputado no caso do uso da Aces em 2006

No dia 08 de janeiro de 2014, o Ministério Público Estadual(MPE), entrou com uma ação pedindo a condenação do Prefeito Dilceu Rossato, do Ex-vice Luiz Carlos Nardi e do Deputado Estadual Mauro Savi, pela utilização de prédio locado pela administração pública e servidores municipais, em benefício do candidato Mauro Luiz Savi, que teria ocorrido em 2006 na primeira gestão do de Dilceu Rossato.
Diante das constatações das supostas ações de improbidade, o Ministério Público esta pedindo: “ Perda função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor de sua remuneração junto ao Município de Sorriso; proibição de contratar (inclusive convênios) com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, diretos ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 3 anos; condenação dos requeridos em danos morais difuso causado a toda a coletividade, a ser judicialmente arbitrado, devendo tal valor ser depositado no Fundo de que trata a Lei nº 7.437/85.”
Ao ser questionados as partes denunciadas eles relataram já estarem sendo julgados na esfera eleitoral.“Todos os requeridos em suas defesas prévias alegaram a existência de processo na Justiça Eleitoral com as mesmas partes, objeto e pedidos.” Esta descrito nos autos do processo.
Diante da defesa, a juíza Ana Graziela explicou que os processos ocorrem de forma distinta. “Assim, não há que se falar em bis in idem, pois a sanção de cunho eleitoral, não repercute as sanções civis e políticas relativas à Lei de Improbidade Administrativa, de modo que são independentes entre si e demandam o ajuizamento de ações cuja competência é distinta, seja em decorrência da matéria, seja por conta do grau de hierarquia.” Explicou a juíza Ana Graziela.
Esta marcado para o dia 24 de fevereiro de 2015, às 14h30min, a realização de audiência de instrução e julgamento, para produção de prova documental e testemunhal, com depoimento das partes e oitiva de testemunhas.
Fonte: Redação/ MT Noticias | Foto: Reprodução | Cidade: Sorriso
