Justiça mira em pré-candidatos suspeitos de impulsionarem publicações no Facebook

O juiz membro do TRE, Jackson Francisco Coleta Coutinho, deu prazo de cinco dias para que o Facebook informe se o governador Pedro Taques (PSDB), o ex-prefeito de Cuiabá Mauro Mendes (DEM), o senador Wellington Fagundes (PR) e outros 10 pré-candidatos ao governo e senado estão pagando para impulsionar suas publicações na rede social. O risco é que estejam empenhando gastos com propaganda antes do período permitido e que isso não seja contabilizado na prestação de contas, podendo configurar uma espécie de “caixa 2” antecipado.
A decisão atende um pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e foi proferida na terça (17) e publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta (18), data em que o prazo passou a ser contado.
O magistrado entende que é vedado o impulsionamento através de link patrocinados em mídias sociais em período anterior à campanha eleitoral. Para Coutinho, a utilização de propaganda eleitoral paga na internet só seria permitida durante o período de campanha eleitoral, a partir de 16 de agosto. Ainda assim, condicionada à observância dos demais requisitos legais, tais como identificação, contratação pelas pessoas legalmente autorizadas, teto de gastos, dentre outros.
O que se está procurando saber é se os pré-candidatos estão fazendo uso dos chamados “dark posts” que diferenciam-se dos “posts patrocinados” pelo fato de serem invisíveis na fanpage do pré-candidato. Esse tipo de publicação só vai aparecer no “feed” de notícias dos perfis escolhidos por meio da segmentação pretendida (idade, localização, sexo, dentre outras).
Também são atingidos pela decisão os seguintes pré-candidatos: ex-prefeito de Lucas do Rio Verde Otaviano Pivetta (PDT), o procurador Mauro (PSOL), o ex-prefeito de Sorriso Dilceu Rossato (PSL), o senador José Medeiros (Podemos), o deputado federal Nilson Leitão (PSDB), o ex-vice governador Carlos Fávaro (PSD), o ex-senador Jayme Campos (DEM), o deputado federal Adilton Sachetti (PRB), a juíza aposentada Selma Arruda (PSL) e Maria Lúcia Cardoso Pinto Amary.
Na ação cautelar, a PRE diz que tomou conhecimento que diversos pré-candidatos às eleições que se aproximam estariam realizando impulsionamento remunerado de publicações nas redes sociais, entre elas o Facebook e o Instagram, enaltecendo seus feitos em mandatos anteriores, ou mesmo de outros fatores que supostamente os tornam mais qualificados perante o eleitorado.
O órgão ministerial alerta que esse tipo de publicação pode vir a configurar uma espécie de “outdoor eletrônico”, o que é vedado pela legislação eleitoral. Além disso, a PRE ressalta que anúncios patrocinados feitos pelos pré-candidatos nas redes sociais não devem ser considerados manifestação espontânea, mas publicidade, “destacando-se a dificuldade de a Justiça Eleitoral, neste momento, averiguar e saber a origem dos recursos empregados”.
Ao Facebook já havia sido solicitado que prestasse essas informações, mas a rede social não atendeu ao pedido. “A esse respeito vale dizer que a relutância da requerida em prestar as informações requisitadas inviabiliza sobremaneira a atividade de fiscalização do Ministério Público Eleitoral, tanto no que diz respeito a eventual propaganda eleitoral irregular quanto aos gastos com tal finalidade”, ponderou a Procuradoria.
O órgão explica que a fiscalização sobre o uso indevido da publicidade eleitoral paga nas redes sociais mentidas pelos pré-candidatos é impossível de ser realizada por meio da checagem das páginas deles, tendo em vista que a informação de que o anúncio é “patrocinado” só aparece para seus seguidores.
“Ante ao exposto, considerando ilegal a publicidade paga na internet (post patrocinado) em período anterior ao período eleitoral, bem como a impossibilidade de identificação da URL específica neste momento, defiro a liminar requestada para compelir o provedor a, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar informações sobre a contratação de serviço de impulsionamento de postagens em período posterior a 01 (um) de maio/2018 em favor dos pré-candidatos às eleições majoritárias (Governador e Senador)”, diz trecho da decisão.
Autor: Eduarda Fernandes | Fonte: Redação/RD News | Foto: Reprodução / Rodinei Crescêncio | Cidade: MT
