Justiça nega impugnação e autoriza candidatura de Pivetta

O  juiz Gleidson De Oliveira Grisoste Barbosa, da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, julgou improcedente o pedido de impugnação da candidatura de Otaviano Pivetta (PSB), candidato à reeleição no município.

 

Com a decisão, Pivetta está legalmente apto a disputar as eleições deste ano.

 

A impugnação foi ingressada pela “Coligação Democracia e Inovação”, encabeçada por Flori Luiz Binotti (PSD) e formada pelos partidos PSD, PR, PP, DEM, PMN, PTB, PTN, PT, SD e PMDB.

 

De acordo com Binotti, Pivetta estaria inelegível desde 2015, quando transitou em julgado (quando não se pode mais recorrer) uma decisão do TCU que julgou como irregular a tomada de contas sobre um convênio firmado entre o Ministério da Saúde e o Município, em 2001, para a aquisição de uma ambulância.

 

Segundo o pedido de impugnação, por meio da modalidade "Convite", o gestor adquiriu uma ambulância no valor total de R$ 110 mil, sendo R$ 56,9 mil do veículo e R$ 53 mil dos equipamentos.

 

Conforme o TCU, o certame correto deveria ter sido a “Tomadas de Contas”, de modo a não restringir a divulgação do processo licitatório.

 

A oposição sustentou que o Tribunal de Contas da União ainda apontou que o prefeito não exigiu a tomada de preços, que resultou em superfaturamento de R$ 12 mil.

 

O Ministério Público Eleitoral chegou a acatar o argumento e deu parecer favorável ao pedido de impugnação.

 

Candidatura autorizada

 

Apesar do parecer do MPE, o magistrado Gleidson De Oliveira entendeu que o pedido de impugnação não preenche os requisitos necessários.

 

Ele citou que a Lei Complementar 64/90, alterada pela LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), determina que, para haver inelegibilidade, um dos requisitos é o ‘trânsito em julgado da decisão do órgão competente que rejeitou as contas’.

 

Além disso, recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que, tanto as contas de governo como as contas de gestão, devem ser julgadas pela Câmara Municipal.

 

Dessa forma, segundo o juiz, a simples rejeição de contas de Pivetta pelo Tribunal de Contas da União (TCU) não é suficiente para tornar Pivetta inelegível.

 

“Compulsando o material cognitivo apresentado nos autos, verifica-se que, embora o TCU tenha rejeitado as contas do candidato, não houve rejeição da referida conta pela Câmara Municipal competente, não havendo que se falar, portanto, em hipótese de inelegibilidade, de sorte que a impugnação deve ser rechaçada”, diz trecho.

 

A decisão do juiz também favoreceu o vice de Pivetta, Miguel Vaz Ribeiro, que também foi alvo do pedido de impugnação.

 

“Defiro os pedidos de registro da chapa majoritária, designadamente o da candidatura de Otaviano Olavo Pivetta para concorrer ao cargo de prefeito, com o número 40, com a seguinte opção de nome: Otaviano Pivetta e o da candidatura de Miguel Vaz Ribeiro para concorrer ao cargo de vice-prefeito, com o número 40, com a seguinte opção de nome: Miguel Vaz”.

 

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Autor: Érika Oliveira | Fonte: Redação / Mídia News | Foto: Reprodução