Lei garante direito de mães amamentarem durante concurso público

Uma dor de cabeça a menos para as mães que estão em período de amamentação e precisam prestar concursos públicos em Mato Grosso: agora elas podem ausentar-se da sala de prova, a cada duas horas, para amamentar o bebê com até seis meses de idade. O tempo de amamentação é de 30 minutos.
A medida está na lei nº 10.269, de autoria do ex-deputado Walter Rabello, falecido 10 de dezembro de 2014. O documento aponta que a mãe não terá prejuízo do tempo em que estiver amamentando. Esse tempo será compensado para que a candidata conclua sua prova no tempo integral.
A lei publicada no Diário Oficial de 27 de fevereiro de 2015 definiu que a informação da idade da criança será feita no dia de inscrição, com a apresentação da respectiva certidão de nascimento. As normas devem estar consignadas no edital do concurso público, a fim de que a candidata opte pelo espaço adequado à amamentação.
Durante o concurso, a administração pública direta e indireta disponibilizará um local adequado e reservado, com direito a um acompanhante adulto responsável pela guarda da criança, ou de indicação da candidata, que permanecerá no local com a criança durante a realização da prova.
Fonte: Redação / Assessoria | Foto: Ilustrativa | Cidade: Mato Grosso
