Lei que congela Fethab é sancionada em Mato Grosso

O governo de Mato Grosso sancionou na quinta-feira (31) a lei que congela os valores do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) e altera a forma de cálculo da contribuição paga pelos produtores rurais. A medida, já em vigor, tem efeito retroativo a 1º de julho deste ano, mas não prevê restituição de valores já recolhidos.
A nova regra trava o valor de referência da UPF (Unidade de Padrão Fiscal) utilizada para calcular o Fethab, um dos principais tributos cobrados sobre a comercialização de produtos como soja, milho, gado, algodão e madeira. Atualmente, o valor do fundo é corrigido duas vezes por ano, em janeiro e julho, acompanhando a atualização da UPF, que é reajustada mensalmente pelo governo estadual.
Com a nova lei:
De julho a dezembro de 2024, valerá o valor da UPF de julho de 2024.
A partir de 2025, todo o ano será calculado com base na UPF de janeiro de 2025, independentemente do mês de operação.
Segundo o governo, a mudança busca evitar distorções causadas por alta da inflação ou dos juros, que impactam diretamente o custo das contribuições.
Entenda o Fethab
O Fethab é um fundo estadual criado para financiar obras de infraestrutura e habitação. A cobrança incide sobre a circulação de mercadorias agrícolas e pecuárias e tem como objetivo ampliar investimentos em transporte, especialmente em estradas, e em programas habitacionais em Mato Grosso.
Confira algumas das alíquotas vigentes:
Soja e madeira: 10% da UPF por tonelada
Milho: 6% da UPF por tonelada
Algodão: 45% da UPF
Gado: 11,5% da UPF
Feijão: 1,5% da UPF
O valor da UPF é utilizado como indexador para diversas taxas e tributos estaduais, como o ICMS. Em 2024, a UPF-MT ultrapassou os R$ 240, o que gerou impacto direto sobre a arrecadação e o custo das contribuições de produtores.
Sem devolução
Apesar do efeito retroativo da nova lei, a norma não autoriza a devolução de valores já recolhidos com base na legislação anterior. A mudança é válida apenas para os pagamentos feitos a partir de julho de 2024.
Reflexos da lei
Em resposta á nova lei, para a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), o veto representa “um retrocesso e ignora a desigualdade econômica historicamente registrada entre os dois tipos de abate”.
“A Federação participou ativamente da construção da proposta, com base em estudos técnicos do Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea), que demonstraram que as fêmeas possuem, em média, 30% menos peso de carcaça que os machos e recebem cerca de 10% a menos por arroba no mercado. A diferenciação, portanto, buscava corrigir uma distorção tributária que penaliza o produtor”, informou na nota.
Autor: Stephane Gomes | Fonte: Redação/Primeira Página | Foto: Sinfra-MT
