Liminar obriga empresa de Sorriso a adotar medidas para garantir segurança de trabalhadores após incêndio

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve liminar contra a empresa Luft Logistics Agribusiness, em Sorriso, para obrigá-la a adotar conjunto de medidas destinadas a assegurar a preservação de ambiente de trabalho seguro e sadio, uma vez apurado que, mesmo após ter sofrido incêndio de grandes proporções em outubro de 2022, permaneceu em descumprimento de inúmeras obrigações legais. A ré tem 15 dias para realizar as adequações constantes da decisão, sob pena de multa de R$ 50 mil por item descumprido.

 

Ação Civil Pública

O MPT, por meio da Procuradoria do Trabalho no Município de Sinop, destaca, na Ação Civil Pública (ACP), que, à época do referido incêndio, foi constatado pelo Corpo de Bombeiros e pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) que houve queima de defensivos agrícolas. A empresa já havia sido autuada pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea/MT) no mês anterior ao ocorrido, exatamente por armazenar os agrotóxicos de forma incorreta, ou seja, fora da capacidade do depósito (armazém) e em tendas, o que agrava a conduta ilícita.

 

No curso das investigações, a Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso (SRT-MT) apresentou relatório de fiscalização com apuração de irregularidades (objetos de lavratura de autos de infração) que demonstram que a empresa expôs os(as) trabalhadores(as) a graves riscos por ocasião do incêndio e, meses após o evento, manteve-os(as) em ambiente de trabalho irregular. A ré deixou, por exemplo, de apresentar documentos sujeitos à inspeção do trabalho; de providenciar aos(às) trabalhadores(as) informações sobre proteção contra incêndio previstas em lei; e de elaborar plano de ação com indicação das medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas.

 

“Mesmo tendo sofrido o infortúnio do incêndio supracitado, a empresa não apresentou Plano de Resposta a Emergências ou qualquer outro documento que evidenciasse o estabelecimento, implementação ou manutenção de procedimentos de respostas aos cenários de emergências”, certificou a SRT-MT. “A gestão contínua dos riscos ocupacionais, com vistas à melhoria das condições de saúde e segurança do trabalho, demanda a previsão de ações para eventuais cenários de emergência. Somente com a realização de um PRE [Plano de Resposta a Emergências] completo é possível evitar-se consequências deletérias para a saúde e segurança dos empregados diante de um caso emergencial”, concluiu o relatório.

 

Em face das irregularidades constatadas, o MPT-MT ajuizou ACP “a fim de fazer cessar a continuidade da conduta ilícita e evitar sua repetição, além de impor à demandada a obrigação de dar/pagar em decorrência do dano moral coletivo perpetrado”, visto que “houve lesão coletiva por meio de afronta aos valores sociais do trabalho, à dignidade do trabalhador, ao pleno emprego e, em especial, a todas as regras referentes à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.

 

Decisão judicial

Na decisão, a Vara do Trabalho de Sorriso levou em consideração os relatórios de fiscalização elaborados, dotados de presunção de veracidade e legitimidade, que indicam, categoricamente, a existência de diversas irregularidades de relevante potencial lesivo no ambiente de trabalho. “O que se tem nos autos é que a reclamada mantém uma conduta absolutamente indiferente em relação aos órgãos de fiscalização do trabalho e totalmente negligente para com o cumprimento de normas de saúde e segurança ocupacional”, afirmou o Juízo. “No atual contexto, o que se tem é que os empregados da ré estão indubitavelmente submetidos a graves riscos no que se refere à integridade física e sua própria vida.”

 

A operadora agrícola terá prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 50 mil, para, dentre outras obrigações:

1. Apresentar laudo técnico, elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou outro profissional habilitado, atestando as condições atuais de salubridade, estabilidade e segurança da edificação objeto do referido incêndio;

2. Providenciar, para todos os(as) trabalhadores(as), informações sobre: utilização dos equipamentos de combate ao incêndio; procedimentos de resposta aos cenários de emergências e para evacuação dos locais de trabalho com segurança; e dispositivos de alarme existentes;

3. Elaborar Plano de Ação, indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas;

4. Avaliar os riscos ocupacionais relativos aos perigos identificados no estabelecimento; e

5. Estabelecer, implementar e manter procedimentos de respostas aos cenários de emergências, de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades, prevendo os meios e recursos necessários para os primeiros socorros, encaminhamento de acidentados e abandono e as medidas necessárias para os cenários de emergências de grande magnitude, quando aplicável.

 

Fonte: Redação/Assessoria | Foto: Reprodução

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