Liminares de reintegração de posse em assentamento de MT são suspensas, afirma advogado

Estão supensas as intimações de liminares de reintegração de posse dos lotes relacionados às ações civis públicas protocoladas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que tramitam na Justiça Federal de Diamantino. A informação foi confirmada nesta semana pelo advogado Edmauro Dier que representa um grupo de assentados do município de Itanhangá.
Conforme o defensor, o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, prorrogou até 31 de outubro deste ano a suspensão de despejos e desocupações. O Ministro fundamentou a decisão em razão da pandemia de Covid-19, estando ela de acordo com critérios estabelecidos na Lei 14.216/2021.
Neste sentido, o Dr. Edmauro requereu audiência com o Juiz Federal de Diamantino, ato este ocorrido no dia 01 de julho, sendo arguido ao magistrado que a medida liminar de reintegração de posse fere de morte inúmeros princípios presentes na Constituição Federal: devido processo legal (contraditório e ampla defesa), moradia, trabalho.
Na oportunidade o advogado fez menção a um pedido protocolado em uma das Ações Civis Públicas, assim fundamentando;
“Chama-se devido processo legal o princípio que garante a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei, dotado de todas as garantias constitucionais. Caso não haja respeito por esse princípio, o processo se torna nulo. Considerado o mais importante dos princípios constitucionais, derivando deste, todos os demais", argumentou.
Tal princípio encontra-se no art. 5º, LIV, da Constituição Federal de 1988: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.
Antes a presente audiência e fundamentado na decisão proferida pelo Ministro Barroso, o Juiz Federal de Diamantino, na presente semana, tem decidido de ofício pela postergação dos efeitos da medida liminar de reintegração de posse até o dia 31 de outubro.
Questionado sobre a decisão decisão do Ministro Barroso, Dier foi categórico.
“Independente de qualquer decisão que postergue os efeitos da medida liminar de reintegração, vejo com muita preocupação o entendimento de alguns sitiantes. Muitos acreditam que a decisão do Ministro Barroso estará suspendendo o trâmite dos processos em si, e isto é um grande erro", assinala o advogado.
"As defesas devem ser apresentadas e muito bem fundamentadas, visando a comprovação da verdade, de que o assentado não é invasor de terras, muito menos estelionatário. Ou seja, tratam-se de pessoas honestas e que dão função social à sua parcela", completa.
Ante o clamor social em rede nacional expondo a injustiça praticada em face dos parceleiros do PA Tapurah/Itanhangá, o secretário especial de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Nabhan Garcia, visitou o assentamento e posteriormente a Câmara de Vereadores do Município.
Na oportunidade, Edmauro Dier, atual Presidente do Conselho Comunitário de Segurança Pública de Itanhangá, atento aos possíveis e futuros reflexos que estes processos poderão causar ao município, principalmente na questão de segurança pública, apresentou requerimento em nome do COMSEG, direcionado ao Presidente Bolsonaro e ao Secretário Nabhan, sobre a possibilidade jurídica deste assentamento ser declarado emancipado, visto que tais características legais se aplicam à este PA, conforme artigos 68 e 69, do Estatuto da Terra: (i) condições de vida autônoma; (ii) declaração do Órgão Competente.
Fonte: Redação/Assessoria | Foto: Divulgação
