Ministério Público Eleitoral pede impugnação de 49 candidaturas em MT

Até esta terça-feira (23), o Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Mato Grosso já pediu na justiça a impugnação de 49 candidaturas no estado. Conforme levantamento divulgado, das 49 ações, 34 estão relacionadas a candidatos ao cargo de deputado estadual e 15 ao cargo de deputado federal.

 

Além das ações de impugnação, também foram realizados 231 pedidos de diligência para que o candidato sane irregularidades que, se não sanadas, em alguns casos, poderão resultar no indeferimento do registro de candidatura. 

 

Para disputar as eleições, o candidato precisa atender a uma série de requisitos de elegibilidade previstos na Constituição e na legislação eleitoral. Também não pode estar enquadrado nas causas de inelegibilidade previstas na lei da Ficha Limpa. 

 

Dentre esses pedidos de ajustes de irregularidades, 12 são de candidatos que indicaram a cor no registro da candidatura diferente do que havia sido declarado nas eleições de 2018 ou diferente da foto apresentada para registro. Também houve 13 casos de candidatos que apresentaram fotos fora do padrão estabelecido pela Justiça Eleitoral, a exemplo de fotos preto e branco, quando deveriam ser coloridas.

 

Outros pedidos de diligência mais comuns dizem respeito a certidões negativas da Justiça expiradas, ou sem apresentação das certidões de objeto e em que pé estão os processos que o candidato responde, apresentação de documento sobre a desincompatibilização de cargo público, e principalmente, a não indicação das redes sociais e endereços eletrônicos que utilizará na campanha e impossibilidade de extração de certidão de quitação eleitoral.

 

Cabe ao Ministério Público Eleitoral observar se as candidaturas atendem essas regras e caso encontre algum problema, como a presença de inelegibilidade ou a ausencia de condição para ser eleito, o orgão pode contestar o pedido de candidatura perante a Justiça. E a chamada impugnaçãoo ao registro de candidatura.

 

De acordo com a Resolução TSE 23.609/2021, após o recebimento dos pedidos de registro, a Justiça Eleitoral verifica os dados e publica edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) com as candidaturas apresentadas, para ciência dos interessados. A norma determina que, após essa publicação, o MP Eleitoral tem o prazo de cinco dias para contestar (impugnar) os pedidos de registro.

 

 

 

 

Fonte: Redação/Assessoria | Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE