Ministra nega liberdade a acusado de desviar salários de servidores públicos

A ministra presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, negou liberdade a Heitor Rocha Machado, preso desde novembro passado. O detento foi um dos alvos da Operação Falsa Portabilidade, que mirou quadrilha de estelionatários no estado.


O presidiário seria um dos líderes do esquema, que oferecia falsa portabilidade a servidores públicos e furtavam os salários.


Segundo consta na decisão do dia 14 de janeiro, os criminosos agiam cooptando terceiras pessoas que vendiam seus dados para esse fim (receber dinheiro desviado); após, solicitava fraudulentamente portabilidade de salários de servidores [vítimas] para essas contas e, na sequência, pulverizava os valores ilicitamente obtidos para proveito próprio e/ou de terceiros, resultando em um prejuízo às vítimas superior R$ 500 mil.


Na oportunidade, 44 pessoas foram presas, das quais 38 tiveram prisão afrouxada. Este é um dos argumentos da defesa de Heitor Machado, pois seu recolhimento foi mantido por conta do risco à sociedade.


“Lado outro, a manutenção da prisão de 06, repita-se, apenas 06 dos 44 alvos do mandado de prisão primeiro, esta, sim, seria adequada e indispensável”, argumentou.


Advogado citou, ainda, que o dano causado às vítimas foi “forjado” para manter as prisões e que é injusto o tratamento dado ao grupo, visto que alguns foram soltos e o cliente não.


“Afirma que o TJMT elevou o prejuízo causado às vítimas para manter a prisão preventiva (de R$50.864,00 para R$ 500.000,000) aduzindo, nesse passo, que “a prisão preventiva do paciente está pautada em fundamentos inidôneos, já que intrínsecos à própria gravidade do delito, elevada de ofício pelo TJMT que, por razões desconhecidas, elevou em 10 (dez) vezes a responsabilidade penal do paciente”, está no documento.


Além da Operação Falsa Portabilidade, o acusado é investigado em outro processo, de 2019, também por estelionato.
“Registrou, por fim, que ‘o paciente não se encontra em idêntica situação jurídica daqueles que foram agraciados com a liberdade provisória, pois suas condutas, em tese, seriam de menor relevância’. Fica reservado, pois, ao momento do julgamento definitivo o exame mais aprofundado da matéria. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar”, decidiu a magistrada.


Operação Falsa Portabilidade

Delegacia de Estelionato iniciou ainda em 2022, para descortinar associação criminosa articulada, integrada por pelo menos 44 pessoas envolvidas em crimes de estelionato eletrônico e lavagem de dinheiro, tendo como vítimas diversos servidores públicos e uma instituição financeira.

 

As investigações apontaram que após a abertura das contas, utilizando documentos falsos com dados de terceiros, os integrantes da associação criminosa solicitavam, de maneira fraudulenta, a portabilidade dos salários de várias pessoas para as contas criadas.

 

Depois de transferido os valores dos salários para as contas abertas fraudulentamente, os integrantes do grupo dissipavam os valores de maneira rápida para várias outras contas bancárias ou efetuavam saques em caixas automáticos.


Utilizando da fraude, os investigados subtraíram valores relativos ao salário de vários servidores públicos e de outras pessoas.

 

 

 

 

Autor: Jessica Bachega | Fonte: Redação/Gazeta Digital | Foto: Polícia Civil