Ministro do STJ nega regime semiaberto e Arcanjo permanece preso em Rondônia

O recurso impetrado pela defesa do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro que pedia a progressão do regime fechado para o semiaberto foi negado pelo ministro Sebastião Reis Junior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os advogados do ex-chefe do crime organizado em Mato Grosso fizeram o pedido relativo a condenação pela morte do empresário e jornalista Sávio Brandão, proprietário do jornal Folha do Estado ocorrida em setembro de 2002. Por esse crime, Arcanjo foi condenado a 19 anos de prisão no final de 2013.

 

De acordo com a argumentação da defesa, Arcanjo já cumpriu 1/6 da pena, o que lhe daria direito ao regime semiaberto. Arcanjo foi preso no Uruguai em abril de 2003. Na época da condenação, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou argumentação da defesa “possuindo, portanto, direito à progressão de regime carcerário”. Em 2013, entretanto, a argumentação da defesa foi negada pelo 1º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) que seguiu o voto do relator, desembargador Rui Ramos. Pela decisão do relator, a prisão de Arcanjo no Uruguai era relativa a outro processo, logo, não podia ser computada na ação que o condenou pelo assassinato de Sávio Brandão.

 

João Arcanjo Ribeiro é acusado de chefiar o crime organizado em Mato Grosso. De acordo com a acusação ele controlava o jogo do bicho no estado, máquinas caça-níqueis e administração de factoring. Ele emprestava dinheiro para empresários e políticos. Quem não conseguia honrar os compromissos era ameaçado e até assassinado pela “Máfia da Cobrança”. O império de João Arcanjo começou a desmoronar com a deflagração da “Operação Arca de Noé”, em dezembro de 2002. O ex-bicheiro está preso no Presídio Federal de Segurança Máxima de Porto Velho (RO).

Fonte: Redação / O Documento | Foto: Reprodução