Motorista flagrado dirigindo a quase 200 km/hora responderá por contravenção penal

Um homem de 25 anos responderá por contravenção penal depois de ser flagrado por radares transitando com seu carro a uma velocidade de 197 km/hora. O caso ocorreu quinta-feira (24) no km 211 da BR 364, em Rondonópolis.

 

A equipe de plantão da PRF (Polícia Rodoviária Federal) realizava fiscalização de velocidade quando fez o flagrante. Os policiais então abordaram o Ford Focus, placas de Rondonópolis, conduzido por J.N.S.V., 25 anos.

 

O jovem foi autuado pelo excesso de velocidade em mais de 50% do limite máximo da via, que é de 110 km/h para esse tipo de veículo, e também responderá pela contravenção penal de dirigir veículo expondo em perigo a segurança alheia. Ele assinou termo circunstanciado de ocorrência se comprometendo a comparecer em juízo para as providências cabíveis, então foi liberado para seguir viagem.

 

O local da fiscalização é uma rodovia de pista dupla em que há grande incidência de acidentes do tipo saída de pista, colisão traseira e capotamento; ocorrências que geralmente tem como causa o excesso de velocidade. Na fiscalização de quinta, os policiais flagraram 190 veículos acima da velocidade.

 

Conforme os policiais que registraram o caso, a velocidade em que o condutor transitava (197 km/hora), coloca em risco a segurança de quem está no veículo e também dos demais transeuntes da rodovia. A velocidade excessiva também interfere no tempo de parada do veículo, o que pode ser decisivo para causar ou não em um acidente.

 

“Quanto maior for a velocidade, maior será a distância percorrida pelo veículo até que o motorista tenha uma reação ao se deparar com um incidente na via, como a freada repentina de um veículo à frente, uma colisão entre outros carros, a passagem repentina de um pedestre ou mesmo a de um animal”, comenta o policial que atendeu a ocorrência.

 

A conduta de excesso de velocidade é tida como uma infração gravíssima, que gera sete pontos na carteira nacional de habilitação, com penalidade de multa multiplicada por três (R$ 880,41) e suspensão do direito de dirigir.

 

A contravenção penal é o fato de menor gravidade com pena de prisão que pode ser convertida em penas alternativas.

Fonte: Redação/Assessoria | Foto: Divulgação | Cidade: MT