MPE recorre contra absolvição de homem “casado” com garota de 12 anos

O Ministério Público Estadual (MPE) protocolou no dia 24 deste mês recurso especial reivindicando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anule o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que absolveu do crime de estupro de vulnerável e a cumprir oito anos de prisão em regime fechado um rapaz de 19 anos que fazia sexo frequente com uma menor de 12 anos.
O caso aconteceu no município de Nova Olímpia (204 km de Cuiabá). Para ser julgado pelos ministros do STJ, o recurso especial precisa ser admitido pela vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, o que ainda não ocorreu.
No recurso especial assinado pelo Procurador de Justiça José Medeiros, é argumentado que o Tribunal de Justiça relativizou a prática de estupro cometido contra menores de idade, violando ainda dispositivo do Código de Processo Penal que diz respeito a um fato não se configurar como crime.
“A negativa de vigência aos dispositivos acima transcritos reside exatamente no fato do e. Tribunal local – apesar de ter reconhecido a materialidade e a autoria do crime de estupro de vulnerável -, absolver o recorrido sob a justificativa de que o consentimento da ofendida e das famílias de ambos, bem como a manutenção de união estável por três anos, retiram a lesividade da conduta e a tornam materialmente atípica (…) Indubitavelmente, a flexibilização da presunção de vulnerabilidade dos menores de 14 (quatorze) anos, no crime do artigo 217-A do CP, como fez o Tribunal local, não se harmoniza com a intenção do legislador, bem como destoa do entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça que, inclusive, sumulou a matéria (Súmula nº 593 STJ)", diz um dos trechos.
Absolvição
A sentença condenatória foi reformada pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, composta pelos desembargadores Orlando Perri, Paulo da Cunha e Marcos Machado.
O rapaz condenado ingressou com recurso de apelação que foi aceito integralmente. Para justificar seu voto pela absolvição, o desembargador Orlando Perri, aplicou a teoria da da derrotabilidade, segundo a qual mesmo que os requisitos necessários e suficientes para aplicação de uma norma jurídica estejam presentes, será possível diante do contexto fático afastar a sua incidência.
O caso
O jovem de 19 anos J.A.D.S foi denunciado pelo Ministério Público após a Polícia Civil concluir que nos meses de julho a setembro de 2014, no município de Nova Olímpia, interior de Mato Grosso, mantinha relações sexuais frequentes com a menor J.E.D.A., de apenas 12 anos na época dos fatos.
A investigação da Polícia Civil foi aberta no dia 2 de setembro de 2015 com base em uma denúncia do Conselho Tutelar de Barra do Bugres (164 km de Cuiabá) de que quatro adolescentes estavam morando sozinhos porque a mãe havia casado e partido com o novo companheiro para morar no município de Diamantino.
O pai da adolescente compareceu na sede do conselho tutelar no dia 28 de agosto de 2015 para prestar esclarecimentos. Na ocasião, informou que tinha conhecimento que a filha de apenas 12 anos estava namorando com um rapaz de 19 anos e que ambos planejavam se casar, o que efetivamente ocorreu no ano seguinte.
Em depoimento à Polícia Civil, a menor de 12 anos informou que sua primeira relação sexual foi com o namorado de 19 anos e que todos os atos sexuais sempre ocorriam com sua permissão.
Além disso, relatou que não suportava o desprezo dos pais, principalmente da mãe que havia lhe abandonado juntamente com os irmãos. Por isso, chegou até a fugir de casa para morar com o namorado, atualmente seu marido.
Fonte: Redação/Assessoria | Foto: Reprodução/Ilustrativa/Blog Chinelos Puff
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