MPF pede suspensão urgente de cooperativa de exploração ilegal de minério em terra indígena

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça, ontem terça-feira (5), que seja determinada a suspensão urgente de uma cooperativa criada ilegalmente para extrair minério da Terra Indígena Kayapó, no sudeste do Pará.

 

A ação judicial pede que a Junta Comercial do Estado do Pará (Jucepa) seja obrigada a anular o ato que constituiu a cooperativa e que a Agência Nacional de Mineração (ANM) seja obrigada a suspender e negar autorização para atividades da cooperativa na área indígena.

 

Durante a apuração do caso o MPF teve acesso a manifestações de lideranças Kayapó contrárias à constituição da cooperativa, conforme notícia, carta e vídeo divulgados por organizações indígenas.

 

Para o procurador da República autor da ação, Rafael Martins da Silva, está mais que evidente que o objetivo e as atividades da cooperativa são ilícitos e que é urgente a necessidade de suspensão das atividades da cooperativa.

 

Consequências trágicas – O empreendimento vem gerando consequências trágicas sobre a comunidade indígena tanto pelos conflitos deflagrados quanto pelos impactos ambientais, tendo em vista que o desmatamento aumenta a cada dia, prejudicando de forma irreversível a saúde pública e o meio ambiente, além de degradar bens da União, aponta a ação.

 

Por isso, o MPF também pediu que, caso a Justiça acolha os pedidos urgentes da ação e determine a suspensão imediata da cooperativa, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) sejam obrigados a realizar fiscalizações para verificar se as atividades citadas na ação foram efetivamente suspensas.

 

O MPF ainda pediu à Justiça que, ao final do processo, os responsáveis pela cooperativa sejam condenados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, revertida para investimento em saúde e educação na terra indígena.

 

Processo 1001893-94.2022.4.01.3905 – Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal em Redenção (PA).

 

Íntegra da ação

 

Consulta processual

 

 

 

 

Fonte: Redação/Assessoria | Foto: Vinícius Mendonça/arquivo Ibama 2018 – licença CC BY-SA 2.0